Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais — SELECON 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
Código
qa588911
Banca
SELECON
Órgão
Pref Sapezal
Ano
2024
Cargo
GM ( )
A contravenção penal é uma espécie de infração penal, que, embora seja passível de penalidade, é dotada de menor potencial ofensivo. Na forma da lei específica, uma das penas principais para crimes dessa modalidade é:
Areclusão
Bdetenção
Cprisão simples
Drestrição de direitos
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GabaritoC — prisão simples
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Contravenções penais e suas penas
Gabarito: letra C. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) prevê, como pena principal, a prisão simples, que se cumpre em regime semiaberto ou aberto, sem rigor penitenciário. Essa é a pena privativa de liberdade típica das contravenções, diferenciando-se da reclusão e da detenção, que são reservadas aos crimes.
A contravenção penal é uma espécie de infração penal de menor potencial ofensivo, tratada de forma mais branda pelo ordenamento jurídico. Enquanto os crimes podem ser punidos com reclusão ou detenção, as contravenções são punidas exclusivamente com prisão simples, multa ou, em alguns casos, com penas restritivas de direitos. Essa distinção é fundamental para compreender a estrutura das infrações penais no Brasil.
A prisão simples, prevista no art. 6º da Lei das Contravenções Penais, deve ser cumprida sem rigor penitenciário, em regime semiaberto ou aberto. Isso significa que o contraventor não é submetido ao mesmo tratamento destinado aos condenados por crimes, refletindo o menor potencial ofensivo de suas condutas. O trabalho, quando aplicável, é obrigatório, mas sempre em serviços gerais ou funções compatíveis com a condição do apenado.
Na prática, um exemplo clássico é a contravenção de vias de fato (art. 21 da LCP), que pode ser punida com prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Se o juiz optar pela prisão simples, o condenado cumprirá a pena em estabelecimento adequado, sem o rigor do regime fechado. Já um crime de furto simples (art. 155 do Código Penal) é punido com reclusão, de 1 a 4 anos, podendo o regime inicial ser fechado, semiaberto ou aberto, conforme a dosimetria.
A distinção entre as penas privativas de liberdade é essencial: a reclusão é a mais grave, aplicada a crimes de maior potencial ofensivo; a detenção é intermediária, para crimes de média gravidade; e a prisão simples é exclusiva das contravenções, com o tratamento mais brando. Essa hierarquia reflete a proporcionalidade que o legislador estabeleceu entre a gravidade da infração e a sanção correspondente.
A banca explora exatamente a confusão entre as penas privativas de liberdade. O candidato desatento pode marcar "detenção", pensando que, por ser menos grave que a reclusão, seria a pena das contravenções. No entanto, a detenção é uma pena de crimes, não de contravenções. A prisão simples é o instituto específico criado pela LCP para punir as contravenções, e é esse o termo que a questão cobra.
Guarde a regra: crime → reclusão ou detenção; contravenção → prisão simples. É essa fronteira que separa as alternativas corretas das incorretas.
Penas privativas de liberdade: Reclusão (Crimes de maior potencial ofensivo); Detenção (Crimes de média gravidade); Prisão simples (Contravenções penais, Regime semiaberto ou aberto, Sem rigor penitenciário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclusão é a pena privativa de liberdade mais grave, aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo, como homicídio, roubo e tráfico de drogas. Não é prevista para contravenções penais, que são infrações de menor potencial ofensivo. A banca incluiu essa alternativa para testar se o candidato conhece a hierarquia das penas, mas ela é claramente incompatível com a natureza das contravenções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A detenção é uma pena privativa de liberdade aplicada a crimes de média gravidade, como lesão corporal leve e ameaça. Embora seja menos grave que a reclusão, ainda é uma pena de crime, não de contravenção. A confusão é comum, pois o candidato pode pensar que, por ser mais branda, seria a pena das contravenções. No entanto, a LCP criou a prisão simples especificamente para esse fim.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão simples é a pena privativa de liberdade exclusiva das contravenções penais, conforme o art. 6º da Lei das Contravenções Penais. Ela deve ser cumprida sem rigor penitenciário, em regime semiaberto ou aberto, refletindo o menor potencial ofensivo dessas infrações. É exatamente o que a alternativa afirma, sendo a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana) são uma modalidade autônoma de pena, prevista no art. 43 do Código Penal, e podem ser aplicadas tanto a crimes quanto a contravenções, mas não são a pena principal típica das contravenções. A questão pede a pena principal para essa modalidade de infração, que é a prisão simples.