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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD (art. 3º a 17 da Lei nº 11.343/2006) — ACESSE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD (art. 3º a 17 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa589075
Banca
ACESSE
Órgão
Pref Porto Belo
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Nos termos do disposto nos incisos do art. 4° da Lei N° 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, entre outras providências; são Princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, exceto:
  1. AA adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
  2. BA integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito.
  3. CA observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social.
  4. DO reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito.
  5. EA articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do SISNAD (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra E. A alternativa E não reproduz nenhum dos princípios elencados no art. 4º da Lei 11.343/2006, pois o inciso VIII do referido artigo trata da articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário, e não com as instâncias de saúde, assistência social e justiça. As demais alternativas (A, B, C e D) correspondem, respectivamente, aos incisos IX, VII, X e VI do art. 4º da Lei de Drogas.

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) é o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas. O art. 4º da Lei 11.343/2006 estabelece os princípios que regem o sistema, e a questão cobra exatamente o conhecimento literal desses incisos. A banca, ao pedir a alternativa que não é princípio, testa se o candidato conhece o rol completo do dispositivo.

A leitura atenta do art. 4º revela que os princípios são: respeito aos direitos fundamentais (I), respeito à diversidade (II), promoção de valores éticos (III), promoção de consensos (IV), promoção da responsabilidade compartilhada (V), reconhecimento da intersetorialidade (VI), integração de estratégias (VII), articulação com órgãos do MP e Poderes (VIII), abordagem multidisciplinar (IX), observância do equilíbrio (X) e observância às orientações do CONAD (XI). A alternativa E fala em "articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça", o que não corresponde a nenhum desses incisos — o inciso VIII menciona órgãos do Ministério Público e Poderes Legislativo e Judiciário, não as instâncias citadas na alternativa.

A pegadinha está na troca sutil de termos: a alternativa E usa a palavra "articulação", que aparece no inciso VIII, mas substitui os órgãos corretos (Ministério Público, Poderes Legislativo e Judiciário) por "instâncias de saúde, assistência social e de justiça". O candidato desatento pode confundir, mas a literalidade do dispositivo é clara.

Art. 4Lei-11343

Art. 4º — São princípios do Sisnad:

I — o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

II — o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

III — a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

IV — a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

V — a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

VI — o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

VII — a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

VIII — a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

IX — a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

X — a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

XI — a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

A questão é de pura literalidade: cada alternativa correta reproduz, com pequenas adaptações, o texto de um inciso do art. 4º. A alternativa E, por sua vez, inventa um princípio que não existe no dispositivo, misturando a ideia de "articulação" (que existe no inciso VIII) com instâncias que não são as mencionadas na lei. É essencial que o candidato conheça o rol completo dos princípios para identificar a exceção.

Alternativa

Princípio do SISNAD (art. 4º, Lei 11.343/2006)

Inciso correspondente

A

Abordagem multidisciplinar

IX

B

Integração de estratégias nacionais e internacionais

VII

C

Observância do equilíbrio entre prevenção e repressão

X

D

Reconhecimento da intersetorialidade

VI

E

Articulação das instâncias de saúde, assistência social e justiça

Nenhum (gabarito)

1Direitos fundamentais (I)
2Diversidade (II)
3Valores éticos (III)
4Consensos nacionais (IV)
5Responsabilidade compartilhada (V)
6Intersetorialidade (VI)
7Integração de estratégias (VII)
8Articulação com MP e Poderes (VIII)
9Abordagem multidisciplinar (IX)
10Equilíbrio das atividades (X)
11Orientação do CONAD (XI)
Princípios do SISNAD (art. 4º)
LEVELsoulevel.com.br
Princípios do SISNAD (art. 4º): Direitos fundamentais (I); Diversidade (II); Valores éticos (III); Consensos nacionais (IV); Responsabilidade compartilhada (V); Intersetorialidade (VI); Integração de estratégias (VII); Articulação com MP e Poderes (VIII); Abordagem multidisciplinar (IX); Equilíbrio das atividades (X); Orientação do CONAD (XI)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o teor do inciso IX do art. 4º, que trata da "adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas". A alternativa está correta porque é um dos princípios do SISNAD.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VII do art. 4º, que prevê a "integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito". É um princípio expresso do SISNAD.

Alternativa C — ✅ Correta

Reflete o inciso X do art. 4º, que estabelece a "observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social". Trata-se de princípio expresso.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VI do art. 4º, que prevê o "reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito". É um dos princípios do SISNAD.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que é princípio a "articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas". Esse texto não corresponde a nenhum inciso do art. 4º. O inciso VIII trata da "articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário", que é diferente — a lei menciona órgãos específicos, não "instâncias de saúde, assistência social e de justiça". Portanto, a alternativa E é a única que não representa um princípio do SISNAD, sendo a resposta correta da questão, que pede a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a palavra "articulação", que existe no inciso VIII, mas troca os órgãos corretos (Ministério Público e Poderes Legislativo e Judiciário) por "instâncias de saúde, assistência social e de justiça". O candidato que memorizou apenas parcialmente o dispositivo pode cair na armadilha. A dica é: decore o rol completo do art. 4º, prestando atenção especial aos incisos VI, VII, VIII, IX e X, que são os mais cobrados em provas.

Gabarito: letra E — a única alternativa que não corresponde a um princípio do SISNAD previsto no art. 4º da Lei 11.343/2006.

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