Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD (art. 3º a 17 da Lei nº 11.343/2006) — ACESSE 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD (art. 3º a 17 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa589075
Banca
ACESSE
Órgão
Pref Porto Belo
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Nos termos do disposto nos incisos do art. 4° da Lei N° 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, entre outras providências; são Princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, exceto:
AA adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
BA integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito.
CA observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social.
DO reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito.
EA articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas.
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GabaritoE — A articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas.
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Princípios do SISNAD (Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra E. A alternativa E não reproduz nenhum dos princípios elencados no art. 4º da Lei 11.343/2006, pois o inciso VIII do referido artigo trata da articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário, e não com as instâncias de saúde, assistência social e justiça. As demais alternativas (A, B, C e D) correspondem, respectivamente, aos incisos IX, VII, X e VI do art. 4º da Lei de Drogas.
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) é o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas. O art. 4º da Lei 11.343/2006 estabelece os princípios que regem o sistema, e a questão cobra exatamente o conhecimento literal desses incisos. A banca, ao pedir a alternativa que não é princípio, testa se o candidato conhece o rol completo do dispositivo.
A leitura atenta do art. 4º revela que os princípios são: respeito aos direitos fundamentais (I), respeito à diversidade (II), promoção de valores éticos (III), promoção de consensos (IV), promoção da responsabilidade compartilhada (V), reconhecimento da intersetorialidade (VI), integração de estratégias (VII), articulação com órgãos do MP e Poderes (VIII), abordagem multidisciplinar (IX), observância do equilíbrio (X) e observância às orientações do CONAD (XI). A alternativa E fala em "articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça", o que não corresponde a nenhum desses incisos — o inciso VIII menciona órgãos do Ministério Público e Poderes Legislativo e Judiciário, não as instâncias citadas na alternativa.
A pegadinha está na troca sutil de termos: a alternativa E usa a palavra "articulação", que aparece no inciso VIII, mas substitui os órgãos corretos (Ministério Público, Poderes Legislativo e Judiciário) por "instâncias de saúde, assistência social e de justiça". O candidato desatento pode confundir, mas a literalidade do dispositivo é clara.
Art. 4Lei-11343
Art. 4º — São princípios do Sisnad:
I — o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II — o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III — a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV — a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V — a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI — o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII — a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII — a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX — a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X — a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI — a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
A questão é de pura literalidade: cada alternativa correta reproduz, com pequenas adaptações, o texto de um inciso do art. 4º. A alternativa E, por sua vez, inventa um princípio que não existe no dispositivo, misturando a ideia de "articulação" (que existe no inciso VIII) com instâncias que não são as mencionadas na lei. É essencial que o candidato conheça o rol completo dos princípios para identificar a exceção.
Alternativa
Princípio do SISNAD (art. 4º, Lei 11.343/2006)
Inciso correspondente
A
Abordagem multidisciplinar
IX
B
Integração de estratégias nacionais e internacionais
VII
C
Observância do equilíbrio entre prevenção e repressão
X
D
Reconhecimento da intersetorialidade
VI
E
Articulação das instâncias de saúde, assistência social e justiça
Nenhum (gabarito)
Princípios do SISNAD (art. 4º): Direitos fundamentais (I); Diversidade (II); Valores éticos (III); Consensos nacionais (IV); Responsabilidade compartilhada (V); Intersetorialidade (VI); Integração de estratégias (VII); Articulação com MP e Poderes (VIII); Abordagem multidisciplinar (IX); Equilíbrio das atividades (X); Orientação do CONAD (XI)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o teor do inciso IX do art. 4º, que trata da "adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas". A alternativa está correta porque é um dos princípios do SISNAD.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso VII do art. 4º, que prevê a "integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito". É um princípio expresso do SISNAD.
Alternativa C — ✅ Correta
Reflete o inciso X do art. 4º, que estabelece a "observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social". Trata-se de princípio expresso.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso VI do art. 4º, que prevê o "reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito". É um dos princípios do SISNAD.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E afirma que é princípio a "articulação das instâncias de saúde, assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas". Esse texto não corresponde a nenhum inciso do art. 4º. O inciso VIII trata da "articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário", que é diferente — a lei menciona órgãos específicos, não "instâncias de saúde, assistência social e de justiça". Portanto, a alternativa E é a única que não representa um princípio do SISNAD, sendo a resposta correta da questão, que pede a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a palavra "articulação", que existe no inciso VIII, mas troca os órgãos corretos (Ministério Público e Poderes Legislativo e Judiciário) por "instâncias de saúde, assistência social e de justiça". O candidato que memorizou apenas parcialmente o dispositivo pode cair na armadilha. A dica é: decore o rol completo do art. 4º, prestando atenção especial aos incisos VI, VII, VIII, IX e X, que são os mais cobrados em provas.
Gabarito: letra E — a única alternativa que não corresponde a um princípio do SISNAD previsto no art. 4º da Lei 11.343/2006.