Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Lei Excepcional ou Temporária (art. 3º do CP) — COSEAC UFF 2025

Direito PenalLei Excepcional ou Temporária (art. 3º do CP)
Código
qa646787
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )
Sobre o Princípio da Ultratividade da Lei Penal, indique a opção correta.
  1. AEsse instrumento não se aplica às leis penais temporárias ou excepcionais.
  2. BEsse instrumento se aplica apenas aos casos de crimes de competência do tribunal do júri em virtude da gravidade dos delitos.
  3. CA ultratividade da lei penal sempre ocorrerá em prejuízo do réu.
  4. DSomente ocorrerá a ultratividade da lei penal em prejuízo do réu nos casos de reincidência do mesmo.
  5. EA lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultratividade da lei penal excepcional ou temporária

Gabarito: letra E. A lei excepcional ou temporária, mesmo após o término de sua vigência, continua a ser aplicada aos fatos praticados durante o período em que esteve em vigor — é o que dispõe o art. 3º do Código Penal, que consagra a ultratividade dessas leis. As demais alternativas ou negam esse instituto, ou o condicionam a requisitos que a lei não exige.

A ultratividade é a exceção à regra geral de que a lei penal se aplica aos fatos ocorridos durante sua vigência (tempus regit actum). Enquanto a regra geral admite a retroatividade da lei mais benéfica (art. 2º, parágrafo único, do CP), as leis temporárias e excepcionais possuem uma característica peculiar: elas continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de revogadas, independentemente de serem mais ou menos benéficas ao réu. Isso ocorre porque a vigência limitada dessas leis é elemento do próprio tipo penal — a conduta só é criminosa porque praticada naquele contexto temporal ou excepcional. Se não houvesse essa regra, o agente poderia se beneficiar da demora do processo, aguardando o fim da vigência da lei para escapar da punição.

A distinção fundamental é entre a ultratividade (a lei continua a produzir efeitos após sua revogação) e a retroatividade (a lei nova alcança fatos anteriores). No caso das leis temporárias/excepcionais, a ultratividade é a regra, e não há que se falar em aplicação da lei mais benéfica posterior, pois a lei posterior não é mais benéfica — ela simplesmente não se aplica àqueles fatos, que continuam regidos pela lei anterior.

Art. 3CP

Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

Lei penal no tempo
  • 1Regra geral (tempus regit actum)
    • Aplica-se aos fatos durante sua vigência
    • Retroatividade da lei mais benéfica (art. 2º, § único)
  • 2Lei excepcional ou temporária (art. 3º)
    • Ultratividade: aplica-se mesmo após revogada
    • Fatos praticados durante sua vigência
    • Independe de ser benéfica ou prejudicial
    • Independe de reincidência ou do Júri
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ultratividade não se aplica às leis temporárias ou excepcionais. É exatamente o contrário: o art. 3º do CP é a consagração expressa da ultratividade justamente para essas espécies de lei. A alternativa nega o próprio instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a ultratividade aos crimes de competência do Tribunal do Júri. Não há qualquer relação entre a ultratividade e a competência do Júri. A ultratividade é um fenômeno de direito intertemporal, aplicável a qualquer infração penal regida por lei temporária ou excepcional, independentemente da natureza do crime ou do órgão julgador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ultratividade sempre ocorrerá em prejuízo do réu. A ultratividade não é analisada sob a ótica de ser benéfica ou prejudicial ao réu: ela é uma regra objetiva que determina a aplicação da lei temporária/excepcional aos fatos praticados durante sua vigência, independentemente de favorecer ou desfavorecer o agente. Não há a exigência de que seja em prejuízo do réu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a ultratividade à reincidência do réu. A reincidência é uma circunstância agravante da pena (art. 61, I, do CP), mas não tem qualquer relação com a aplicação da lei penal no tempo. A ultratividade das leis temporárias/excepcionais independe de qualquer condição subjetiva do agente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com outras palavras, o teor do art. 3º do CP: a lei excepcional ou temporária, mesmo após o decurso do prazo de duração ou a cessação das circunstâncias que a motivaram, continua a ser aplicada aos fatos praticados durante sua vigência. É a definição exata de ultratividade.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qa646787