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Questão de Direito Penal — Penas Privativas de Liberdade: Espécies, Regimes e Progressão (arts. 32 a 42 e 53 do CP) — COSEAC UFF 2025

Direito PenalPenas Privativas de Liberdade: Espécies, Regimes e Progressão (arts. 32 a 42 e 53 do CP)
Código
qa646788
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )
Em relação ao cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal, identifique a opção INCORRETA.
  1. AO condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
  2. BO condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
  3. CO condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado.
  4. DO condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  5. EConsidera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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GabaritoC — O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33 do CP)

Gabarito: letra C — é a opção INCORRETA. O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deve começar a cumpri-la em regime fechado, mas não está obrigado a cumpri-la integralmente nesse regime: o art. 33, § 2º, do Código Penal determina apenas o regime inicial, e o sistema é progressivo, permitindo a migração para regimes menos severos conforme o mérito. A alternativa C troca "começar a cumprir" por "cumprir integralmente", o que contraria a literalidade do dispositivo.

A questão cobra o regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade, disciplinado no art. 33 do Código Penal. O sistema brasileiro adota a progressividade: a pena é executada em etapas, do regime mais severo ao mais brando, conforme o mérito do condenado. O que o art. 33, § 2º, fixa são critérios para o regime inicial — ou seja, em qual regime o condenado começa a cumprir a pena —, e não uma determinação de que ele permaneça ali para sempre. A distinção é crucial: "começar" não é "cumprir integralmente".

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que decora o art. 33, § 2º, "a" (pena superior a 8 anos → regime fechado) pode ler a alternativa C e achá-la correta, sem perceber a palavra "integralmente", que não existe no texto legal. O regime fechado é apenas o ponto de partida; a progressão é a regra, e o condenado pode avançar para o semiaberto e o aberto quando preencher os requisitos objetivos e subjetivos.

Art. 33, §2CP

Art. 33, § 2º — "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz fielmente o art. 33, § 2º, "b", do CP: o condenado não reincidente com pena superior a 4 e não excedente a 8 anos pode iniciar o cumprimento em regime semiaberto. A palavra "poderá" indica uma faculdade do juiz, que deve ainda observar os critérios do art. 59 do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social etc.). Está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Espelha o art. 33, § 2º, "c", do CP: o condenado não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos pode iniciar em regime aberto. Novamente, "poderá" — é uma possibilidade, não uma obrigação; o juiz decide com base no art. 59. Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na palavra "integralmente". O art. 33, § 2º, "a", do CP diz que o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado — ou seja, o regime fechado é o inicial, não o único. O sistema é progressivo: após cumprir parte da pena e preencher os requisitos, o condenado pode progredir para o semiaberto e, depois, para o aberto. A alternativa transforma uma regra de regime inicial em uma regra de regime integral, o que contraria a literalidade do dispositivo e o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI).

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o art. 33, § 4º, do CP, incluído pela Lei nº 10.763/2003: o condenado por crime contra a administração pública tem a progressão de regime condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais. É uma condição objetiva específica para essa categoria de crimes, que se soma aos requisitos gerais da progressão. Está correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Define o regime aberto conforme o art. 33, § 1º, "c", do CP: execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. É a definição legal literal. Está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "começar a cumprir" por "cumprir integralmente" na alternativa C. O candidato que decora o art. 33, § 2º, "a" (pena > 8 anos → regime fechado) pode ler a alternativa e achá-la correta, sem perceber a palavra "integralmente", que não existe no texto legal. O regime fechado é apenas o ponto de partida; a progressão é a regra. Fique atento a essa inversão sutil — é o padrão clássico da banca nesse tema. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental dos critérios do art. 33, § 2º:

Pena

Reincidente?

Regime inicial

> 8 anos

qualquer

fechado (obrigatório)

> 4 e ≤ 8 anos

não

semiaberto (facultativo)

≤ 4 anos

não

aberto (facultativo)

E lembre: o regime inicial é só o começo — a progressão é a regra do sistema.

Gabarito: letra C — a única opção INCORRETA, pois o condenado a pena superior a 8 anos deve começar em regime fechado, não cumpri-la integralmente nesse regime.

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