Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal) — COSEAC UFF 2025
Direito Processual Penal›Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal)
Código
qa647420
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )
Considerando os conhecimentos acerca da execução das medidas de segurança estampados nos artigos 751 e seguintes do Código de Processo Penal, analise as assertivas a seguir:
I Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá ser imposta medida de segurança, se o juiz ou o tribunal, na sentença, deixar de aplicá-la ou de excluí-la expressamente.
II A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá a qualificação do internando, o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança e a data em que terminará o prazo mínimo da internação.
III Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial.
IV A internação das mulheres não precisará ser feita em estabelecimento próprio ou em seção especial.
V Em caso de trabalho, a metade do salário caberá ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à União, e o restante será depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue à sua família.
Está(ão) correta(s) apenas
AI, II e III.
BI, II, III e IV.
CI e V.
DII e III
EV.
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GabaritoA — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução das medidas de segurança no CPP (arts. 751 e seguintes)
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as assertivas I, II e III. A assertiva IV contraria o art. 766 do CPP (a internação das mulheres deve ser feita em estabelecimento próprio ou em seção especial) e a assertiva V troca a fração do salário: a lei determina que a quarta parte (e não a metade) cabe ao Estado/União, sendo o restante depositado em nome do internado ou entregue à família (art. 765 do CPP).
A execução das medidas de segurança é disciplinada nos arts. 751 a 767 do Código de Processo Penal, que regulam desde a imposição superveniente da medida até a forma de cumprimento da internação e do trabalho do internado. A banca cobra aqui a literalidade desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada requisito e de cada fração.
O art. 751 estabelece as hipóteses em que a medida de segurança pode ser imposta durante a execução da pena ou enquanto o condenado se furta a ela. A assertiva I reproduz fielmente a alínea "b" do inciso I, que trata da omissão do juiz ou tribunal em aplicar ou excluir expressamente a medida. Já a assertiva II espelha o art. 762, que enumera os requisitos da ordem de internação. A assertiva III, por sua vez, corresponde ao art. 763, que prevê o mandado de captura para o internando solto.
A assertiva IV está incorreta porque o art. 766 determina que a internação das mulheres seja feita em estabelecimento próprio ou em seção especial, e não de forma indistinta. A assertiva V também está incorreta, pois o art. 765 estabelece que a quarta parte do salário cabe ao Estado ou à União, e não a metade.
Execução de medida de segurança (arts. 751-767): Imposição superveniente (art. 751) (Durante a execução da pena, Enquanto se furta à pena, Omissão expressa do juiz); Ordem de internação (art. 762) (Qualificação do internando, Teor da decisão, Data do fim do prazo mínimo); Captura (art. 763) (Internando solto, Oficial de justiça ou polícia); Trabalho (art. 765) (Quarta parte ao Estado/União, Restante depositado ou à família); Internação de mulheres (art. 766) (Estabelecimento próprio, Ou seção especial)
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva I reproduz exatamente a alínea "b" do inciso I do art. 751 do CPP. O dispositivo permite a imposição da medida de segurança durante a execução da pena ou enquanto o condenado se furta a ela, quando o juiz ou tribunal, na sentença, deixar de aplicá-la ou de excluí-la expressamente.
Art. 751CPP
Art. 751 — "Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá ser imposta medida de segurança, se:
I — o juiz ou o tribunal, na sentença: ... b) deixar de aplicá-la ou de excluí-la expressamente"
A assertiva está correta porque a hipótese de omissão expressa é exatamente uma das situações que autorizam a imposição superveniente da medida. A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, e a assertiva o reproduz com precisão.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva II reproduz integralmente o art. 762 do CPP, que enumera os requisitos da ordem de internação para execução de medida de segurança detentiva.
Art. 762CPP
Art. 762 — "A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
I - a qualificação do internando;
II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança;
III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação."
A assertiva está correta porque lista exatamente os três requisitos legais: qualificação do internando, teor da decisão e data do término do prazo mínimo. Não há qualquer acréscimo ou omissão que a torne incorreta.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva III reproduz o art. 763 do CPP, que trata da captura do internando que estiver solto.
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 763 — "Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial."
A assertiva está correta porque espelha fielmente o dispositivo: o mandado de captura é expedido quando o internando está solto e pode ser cumprido por oficial de justiça ou autoridade policial.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva IV afirma que a internação das mulheres não precisa ser feita em estabelecimento próprio ou em seção especial, o que contraria frontalmente o art. 766 do CPP.
Art. 766CPP
Art. 766 — "A internação das mulheres será feita em estabelecimento próprio ou em seção especial."
A assertiva está incorreta porque inverte o comando legal: a lei exige, e não dispensa, estabelecimento próprio ou seção especial para a internação de mulheres. Essa exigência decorre da necessidade de proteção e adequação da condição pessoal da mulher, princípio também presente na Lei de Execução Penal (art. 82, § 1º).
Assertiva V — ❌ Incorreta
A assertiva V afirma que a metade do salário caberá ao Estado ou à União, mas o art. 765 do CPP determina que essa fração é de quarta parte.
Art. 765CPP
Art. 765 — "A quarta parte do salário caberá ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à União, e o restante será depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue à sua família."
A assertiva está incorreta porque troca a fração: a lei fala em quarta parte, não em metade. O restante (três quartos) é depositado em nome do internado ou entregue à sua família, se ele preferir. Essa é uma pegadinha clássica de troca de número, em que a banca substitui "quarta parte" por "metade" para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar frações e inverter comandos. Aqui, a assertiva V troca "quarta parte" por "metade" e a assertiva IV inverte a exigência do art. 766 (diz que não precisa, quando a lei exige). Fique atento a esses detalhes numéricos e de sentido — eles são os distratores mais comuns nesse tipo de questão. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre execução de medidas de segurança, memorize os artigos-chave: 751 (hipóteses de imposição), 762 (requisitos da ordem de internação), 763 (captura), 765 (fração do salário) e 766 (internação de mulheres). Monte uma tabela com os números e frações para fixar:
Dispositivo
Conteúdo
Art. 751
Hipóteses de imposição superveniente
Art. 762
Requisitos da ordem de internação
Art. 763
Mandado de captura
Art. 765
Quarta parte do salário ao Estado/União
Art. 766
Internação de mulheres em estabelecimento próprio
Gabarito: letra A — corretas apenas as assertivas I, II e III.