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Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal) — COSEAC UFF 2025

Direito Processual PenalQuestões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal)
Código
qa647420
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )

Considerando os conhecimentos acerca da execução das medidas de segurança estampados nos artigos 751 e seguintes do Código de Processo Penal, analise as assertivas a seguir:

 

I Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá ser imposta medida de segurança, se o juiz ou o tribunal, na sentença, deixar de aplicá-la ou de excluí-la expressamente.

 

II A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá a qualificação do internando, o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança e a data em que terminará o prazo mínimo da internação.

 

III Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial.

IV A internação das mulheres não precisará ser feita em estabelecimento próprio ou em seção especial.

 

V Em caso de trabalho, a metade do salário caberá ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à União, e o restante será depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue à sua família.

 

Está(ão) correta(s) apenas

  1. AI, II e III.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e V.
  4. DII e III
  5. EV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução das medidas de segurança no CPP (arts. 751 e seguintes)

Gabarito: letra A — estão corretas apenas as assertivas I, II e III. A assertiva IV contraria o art. 766 do CPP (a internação das mulheres deve ser feita em estabelecimento próprio ou em seção especial) e a assertiva V troca a fração do salário: a lei determina que a quarta parte (e não a metade) cabe ao Estado/União, sendo o restante depositado em nome do internado ou entregue à família (art. 765 do CPP).

A execução das medidas de segurança é disciplinada nos arts. 751 a 767 do Código de Processo Penal, que regulam desde a imposição superveniente da medida até a forma de cumprimento da internação e do trabalho do internado. A banca cobra aqui a literalidade desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada requisito e de cada fração.

O art. 751 estabelece as hipóteses em que a medida de segurança pode ser imposta durante a execução da pena ou enquanto o condenado se furta a ela. A assertiva I reproduz fielmente a alínea "b" do inciso I, que trata da omissão do juiz ou tribunal em aplicar ou excluir expressamente a medida. Já a assertiva II espelha o art. 762, que enumera os requisitos da ordem de internação. A assertiva III, por sua vez, corresponde ao art. 763, que prevê o mandado de captura para o internando solto.

A assertiva IV está incorreta porque o art. 766 determina que a internação das mulheres seja feita em estabelecimento próprio ou em seção especial, e não de forma indistinta. A assertiva V também está incorreta, pois o art. 765 estabelece que a quarta parte do salário cabe ao Estado ou à União, e não a metade.

1Imposição superveniente (art. 751)
Durante a execução da pena
Enquanto se furta à pena
Omissão expressa do juiz
2Ordem de internação (art. 762)
Qualificação do internando
Teor da decisão
Data do fim do prazo mínimo
3Captura (art. 763)
Internando solto
Oficial de justiça ou polícia
4Trabalho (art. 765)
Quarta parte ao Estado/União
Restante depositado ou à família
5Internação de mulheres (art. 766)
Estabelecimento próprio
Ou seção especial
Execução de medida de segurança (arts. 751-767)
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Execução de medida de segurança (arts. 751-767): Imposição superveniente (art. 751) (Durante a execução da pena, Enquanto se furta à pena, Omissão expressa do juiz); Ordem de internação (art. 762) (Qualificação do internando, Teor da decisão, Data do fim do prazo mínimo); Captura (art. 763) (Internando solto, Oficial de justiça ou polícia); Trabalho (art. 765) (Quarta parte ao Estado/União, Restante depositado ou à família); Internação de mulheres (art. 766) (Estabelecimento próprio, Ou seção especial)

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva I reproduz exatamente a alínea "b" do inciso I do art. 751 do CPP. O dispositivo permite a imposição da medida de segurança durante a execução da pena ou enquanto o condenado se furta a ela, quando o juiz ou tribunal, na sentença, deixar de aplicá-la ou de excluí-la expressamente.

Art. 751CPP

Art. 751 — "Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá ser imposta medida de segurança, se:

I — o juiz ou o tribunal, na sentença: ... b) deixar de aplicá-la ou de excluí-la expressamente"

A assertiva está correta porque a hipótese de omissão expressa é exatamente uma das situações que autorizam a imposição superveniente da medida. A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, e a assertiva o reproduz com precisão.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva II reproduz integralmente o art. 762 do CPP, que enumera os requisitos da ordem de internação para execução de medida de segurança detentiva.

Art. 762CPP

Art. 762 — "A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:

I - a qualificação do internando;

II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança;

III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação."

A assertiva está correta porque lista exatamente os três requisitos legais: qualificação do internando, teor da decisão e data do término do prazo mínimo. Não há qualquer acréscimo ou omissão que a torne incorreta.

Assertiva III — ✅ Correta

A assertiva III reproduz o art. 763 do CPP, que trata da captura do internando que estiver solto.

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 763 — "Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial."

A assertiva está correta porque espelha fielmente o dispositivo: o mandado de captura é expedido quando o internando está solto e pode ser cumprido por oficial de justiça ou autoridade policial.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A assertiva IV afirma que a internação das mulheres não precisa ser feita em estabelecimento próprio ou em seção especial, o que contraria frontalmente o art. 766 do CPP.

Art. 766CPP

Art. 766 — "A internação das mulheres será feita em estabelecimento próprio ou em seção especial."

A assertiva está incorreta porque inverte o comando legal: a lei exige, e não dispensa, estabelecimento próprio ou seção especial para a internação de mulheres. Essa exigência decorre da necessidade de proteção e adequação da condição pessoal da mulher, princípio também presente na Lei de Execução Penal (art. 82, § 1º).

Assertiva V — ❌ Incorreta

A assertiva V afirma que a metade do salário caberá ao Estado ou à União, mas o art. 765 do CPP determina que essa fração é de quarta parte.

Art. 765CPP

Art. 765 — "A quarta parte do salário caberá ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à União, e o restante será depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue à sua família."

A assertiva está incorreta porque troca a fração: a lei fala em quarta parte, não em metade. O restante (três quartos) é depositado em nome do internado ou entregue à sua família, se ele preferir. Essa é uma pegadinha clássica de troca de número, em que a banca substitui "quarta parte" por "metade" para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar frações e inverter comandos. Aqui, a assertiva V troca "quarta parte" por "metade" e a assertiva IV inverte a exigência do art. 766 (diz que não precisa, quando a lei exige). Fique atento a esses detalhes numéricos e de sentido — eles são os distratores mais comuns nesse tipo de questão. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre execução de medidas de segurança, memorize os artigos-chave: 751 (hipóteses de imposição), 762 (requisitos da ordem de internação), 763 (captura), 765 (fração do salário) e 766 (internação de mulheres). Monte uma tabela com os números e frações para fixar:

Dispositivo

Conteúdo

Art. 751

Hipóteses de imposição superveniente

Art. 762

Requisitos da ordem de internação

Art. 763

Mandado de captura

Art. 765

Quarta parte do salário ao Estado/União

Art. 766

Internação de mulheres em estabelecimento próprio

Gabarito: letra A — corretas apenas as assertivas I, II e III.

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