Questão de Direito Processual Penal — Processo Penal, seus Sistemas e Princípios — COSEAC UFF 2025
Direito Processual Penal›Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
Código
qa647424
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )
O Princípio da Não Autoincriminação, conforme interpretado pelo ordenamento jurídico brasileiro, garante ao acusado, em um processo penal, o direito de
Apermanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal, e a exigência de falar a verdade, mesmo que isso o incrimine.
Bpermanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar, o direito de não praticar comportamentos ativos que o incriminem, e o direito de não produzir provas invasivas.
Cmentir em qualquer circunstância durante o processo, incluindo a apresentação de falsas acusações contra terceiros, ante a ausência do crime de perjúrio para o réu.
Dnão praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo, o direito de não produzir provas invasivas e a obrigação de colaborar com todas as investigações policiais.
Enão responder às perguntas da acusação, o direito de não produzir provas contra si mesmo e a obrigatoriedade de testemunhar contra outros acusados no mesmo processo.
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GabaritoB — permanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar, o direito de não praticar comportamentos ativos que o incriminem, e o direito de não produzir provas invasivas.
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Princípio da Não Autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Gabarito: letra B. O princípio da não autoincriminação, constitucionalmente previsto no art. 5º, LXIII, da CF/88, garante ao acusado o direito de permanecer em silêncio, de não ser constrangido a confessar, de não praticar comportamentos ativos que o incriminem e de não produzir provas invasivas — exatamente o que a alternativa B descreve. As demais alternativas ou impõem deveres incompatíveis com a garantia (falar a verdade, colaborar, testemunhar contra outros) ou ampliam o direito de forma indevida (mentir em qualquer circunstância).
O princípio da não autoincriminação, também conhecido como nemo tenetur se detegere, é um corolário do devido processo legal e da presunção de inocência. Ele assegura que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Isso se desdobra em várias garantias: o direito ao silêncio (que não pode ser interpretado em prejuízo da defesa), o direito de não confessar, o direito de não ser compelido a praticar atos ativos que o incriminem (como fornecer material para exame que dependa de colaboração ativa) e o direito de não se submeter a procedimentos probatórios invasivos (como exames que violem a integridade corporal).
A distinção crucial é entre a não autoincriminação e a obrigação de dizer a verdade. Enquanto as testemunhas têm o dever de dizer a verdade (sob pena de falso testemunho), o acusado não tem esse dever — ele pode permanecer em silêncio e não pode ser punido por isso. O direito de mentir, contudo, não é absoluto: o STF já decidiu que a falsa identidade perante autoridade policial não está protegida pela não autoincriminação, pois a identificação criminal é legítima. Além disso, o direito ao silêncio não impede a realização de diligências que não dependam da colaboração do acusado, como a coleta de provas objetivas (exames de DNA, por exemplo, quando não invasivos e autorizados).
A banca explora aqui a confusão entre o que é direito e o que é dever do acusado. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa que impõe a obrigação de falar a verdade ou de colaborar, mas isso contraria frontalmente a garantia constitucional. A alternativa B é a única que sintetiza corretamente o conteúdo do princípio, abrangendo tanto o silêncio quanto a vedação à produção de provas invasivas.
Não autoincriminação (art. 5º, LXIII)
1Direitos do acusado
Permanecer em silêncio
Não ser constrangido a confessar
Não praticar atos ativos que incriminem
Não produzir provas invasivas
2Limites
Não abrange falsa identidade
Não autoriza denunciação caluniosa
Não impede provas objetivas (DNA)
3Distinção: acusado × testemunha
Acusado: sem dever de verdade
Testemunha: dever de verdade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "exigência de falar a verdade, mesmo que isso o incrimine". O acusado não tem o dever de falar a verdade; ao contrário, ele pode permanecer em silêncio e não pode ser constrangido a confessar. A exigência de verdade é própria das testemunhas, não do acusado. A alternativa mistura o direito ao silêncio com um dever inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o conteúdo do princípio da não autoincriminação: o direito de permanecer em silêncio, o direito de não ser constrangido a confessar, o direito de não praticar comportamentos ativos que o incriminem (como fornecer material para exame que dependa de colaboração) e o direito de não produzir provas invasivas (como exames que violem a integridade corporal). Todos esses direitos decorrem do art. 5º, LXIII, da CF/88 e da jurisprudência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acusado pode "mentir em qualquer circunstância durante o processo, incluindo a apresentação de falsas acusações contra terceiros". Isso é incorreto por dois motivos: (1) o direito ao silêncio não equivale a um direito de mentir — o acusado pode silenciar, mas se optar por falar, não pode cometer crimes como a denunciação caluniosa ou o falso testemunho (quando na condição de testemunha); (2) a apresentação de falsas acusações contra terceiros configura crime (art. 339 do CP). O STF já decidiu que a falsa identidade não está protegida pela não autoincriminação, o que demonstra que o direito não é absoluto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém uma contradição: afirma que o acusado tem o direito de não praticar comportamentos ativos que o incriminem e de não produzir provas invasivas, mas também impõe a "obrigação de colaborar com todas as investigações policiais". Essa obrigação não existe — o acusado não é obrigado a colaborar com a investigação, podendo permanecer em silêncio e não produzir provas contra si. A colaboração premiada, por exemplo, é voluntária e não pode ser imposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está correta na primeira parte (direito de não responder às perguntas da acusação e de não produzir provas contra si), mas erra ao afirmar a "obrigatoriedade de testemunhar contra outros acusados no mesmo processo". O acusado não é obrigado a testemunhar contra ninguém, muito menos contra outros acusados — ele pode permanecer em silêncio e não pode ser coagido a produzir prova que o incrimine ou que incrimine terceiros. A obrigação de testemunhar é das testemunhas, não do acusado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os polos: colocar como dever do acusado aquilo que é direito dele. Nas alternativas A, D e E, o candidato pode ser tentado a marcar a opção que impõe a obrigação de falar a verdade ou de colaborar, mas isso contraria a garantia constitucional. Lembre-se: o acusado pode silenciar, não pode ser constrangido a confessar e não é obrigado a colaborar com a investigação. Fique atento a palavras como "exigência", "obrigação" e "obrigatoriedade" — elas costumam sinalizar o erro.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre não autoincriminação, identifique se a alternativa impõe um dever ao acusado (falar a verdade, colaborar, testemunhar) — se sim, está errada. O princípio garante direitos: silêncio, não confessar, não produzir provas invasivas. Memorize os desdobramentos do princípio e desconfie de alternativas que misturem direitos com deveres.