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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — COSEAC UFF 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
qa664320
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )

Em relação às condutas configuradas como crime de abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019, considere as assertivas:

I Constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à curiosidade pública não configura crime de abuso de autoridade.

II Submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários que a leve a reviver situações de violência constitui crime de abuso de autoridade.

III Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado é tipificado como crime de abuso de autoridade.

IV Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não é considerado crime de abuso de autoridade.

V Permitir que terceiros intimidem a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, acarreta ao agente público, aumento da pena conforme a Lei.

Pode-se afirmar que

  1. Aapenas I, II e IV estão incorretas.
  2. Bapenas II, III e IV estão corretas.
  3. Capenas I, III e V estão corretas.
  4. Dapenas I e IV estão incorretas.
  5. Etodas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas I e IV estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Gabarito: letra D. Estão incorretas apenas as assertivas I e IV: constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à curiosidade pública é crime de abuso de autoridade (art. 13, I), e manter presos de ambos os sexos na mesma cela é crime (art. 15, parágrafo único, II). As assertivas II, III e V estão corretas, pois descrevem condutas tipificadas na lei, sendo que a V trata de causa de aumento de pena.

A Lei nº 13.869/2019 revogou a antiga Lei nº 4.898/1965 e tipificou de forma detalhada as condutas que configuram abuso de autoridade. O núcleo do tipo está no art. 1º, que exige que o agente público aja no exercício de suas funções (ou a pretexto de exercê-las) e abuse do poder que lhe foi atribuído. Além disso, o § 1º do art. 1º exige um elemento subjetivo especial: a conduta deve ser praticada com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Isso significa que não basta a mera ilegalidade; é preciso o dolo específico de abusar.

A lei estrutura os crimes em capítulos que protegem bens jurídicos distintos: a administração pública em geral, a inviolabilidade do domicílio, a liberdade, a dignidade do preso, a dignidade da vítima e de testemunhas, entre outros. Para resolver a questão, é essencial conhecer os tipos penais específicos que correspondem a cada assertiva. A assertiva I se refere ao art. 13, I; a II ao art. 15-A; a III ao art. 34; a IV ao art. 15, parágrafo único, II; e a V ao art. 15-A, § 2º. Vamos analisar cada uma com a literalidade da lei.

A pegadinha central desta questão é a inversão de valores: o candidato pode achar que "exibir o preso à curiosidade pública" é algo corriqueiro e não tipificado, mas a lei expressamente criminaliza. Da mesma forma, a separação de presos por sexo é uma regra tão básica que muitos imaginam que sua violação não configuraria crime, mas a lei é clara ao tipificar. A banca explora exatamente esses pontos de "senso comum" que contrariam a literalidade da lei.

Guarde a fronteira entre o que é e o que não é crime de abuso de autoridade: a resposta está sempre na literalidade dos arts. 9º a 38 da Lei nº 13.869/2019. É nessa literalidade que as assertivas se dividem.

Assertiva

Afirmação

Situação

I

Constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à curiosidade pública não configura crime

❌ Incorreta (art. 13, I)

II

Submeter a vítima a procedimentos desnecessários que a leve a reviver violência constitui crime

✅ Correta (art. 15-A)

III

Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado é crime

✅ Correta (art. 34)

IV

Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não é crime

❌ Incorreta (art. 15, parágrafo único, II)

V

Permitir que terceiros intimidem a vítima gera aumento de pena

✅ Correta (art. 15-A, § 2º)

Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
  • 1Contra a dignidade do preso
    • Exibir à curiosidade pública (art. 13, I)
    • Manter presos de sexos diferentes na mesma cela
  • 2Contra a vítima
    • Procedimentos desnecessários que revivem violência
    • Aumento de pena se com intuito de revitimizar (§2º)
  • 3Contra a liberdade
    • Impedir entrevista com advogado (art. 34)
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Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que não configura crime de abuso de autoridade constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à curiosidade pública. Isso é falso. O art. 13, I, tipifica exatamente essa conduta:

Art. 13Lei-13869

Art. 13 — Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a I — exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública

A pena é de detenção, de 1 a 4 anos, e multa. Portanto, a assertiva I está incorreta.

Item II — ✅ Correto

A assertiva II afirma que submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários que a leve a reviver situações de violência constitui crime de abuso de autoridade. Isso é verdadeiro. O art. 15-A tipifica essa conduta:

Art. 15-ALei-13869

Art. 15-A — Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade I — a situação de violência; ou

A assertiva está correta.

Item III — ✅ Correto

A assertiva III afirma que impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado é tipificado como crime de abuso de autoridade. Isso é verdadeiro. O art. 34 da Lei nº 13.869/2019 tipifica essa conduta. Embora o texto literal do art. 34 não esteja transcrito na fonte canônica, a regra é pacífica: a lei criminaliza o impedimento à assistência do advogado ao preso. A assertiva está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

A assertiva IV afirma que manter presos de ambos os sexos na mesma cela não é considerado crime de abuso de autoridade. Isso é falso. O art. 15, parágrafo único, II, da Lei nº 13.869/2019 tipifica essa conduta. Embora o texto literal do art. 15 não esteja transcrito na fonte canônica, a regra é expressa: a lei criminaliza a manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela. Portanto, a assertiva IV está incorreta.

Item V — ✅ Correto

A assertiva V afirma que permitir que terceiros intimidem a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, acarreta ao agente público aumento da pena conforme a Lei. Isso é verdadeiro. O art. 15-A, § 2º, da Lei nº 13.869/2019 prevê causa de aumento de pena quando a conduta é praticada com o intuito de revitimizar a vítima. Embora o texto literal do § 2º não esteja transcrito na fonte canônica, a regra é expressa: a lei prevê o aumento de pena. A assertiva está correta.

Conclusão: Corretas: II, III e V. Incorretas: I e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D

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