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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) — COSEAC UFF 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialJurisprudência sobre a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP)
Código
qa664321
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )
Com base nos entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do monitoramento eletrônico, indique a opção correta sobre o descumprimento das condições relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica.
  1. AA falha no carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave, pois impede o monitoramento do apenado, o que é equivalente a uma fuga.
  2. BO não carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave, mas apenas um descumprimento de condição obrigatória, sem maiores consequências.
  3. CO não carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave apenas se resultar em um período superior a 24 horas de inoperância do dispositivo.
  4. DO STJ não possui entendimento consolidado sobre o não carregamento da tornozeleira eletrônica, deixando a decisão a critério do juiz natural.
  5. EA falha no carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave, mas pode resultar em advertência ao apenado sem outras consequências.
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GabaritoA — A falha no carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave, pois impede o monitoramento do apenado, o que é equivalente a uma fuga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Monitoramento eletrônico na execução penal: descumprimento das condições

Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falha no carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave, pois impede o monitoramento do apenado, sendo equiparada à fuga. Esse entendimento decorre da interpretação dos deveres previstos no art. 146-C da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que impõe ao condenado o dever de conservar o equipamento e permitir sua fiscalização.

A monitoração eletrônica é um instrumento de fiscalização utilizado na execução penal, previsto na Lei nº 7.210/1984 (LEP), que permite o controle do cumprimento de condições impostas ao condenado, como permanecer em determinado perímetro ou não se ausentar da comarca. O art. 146-C da LEP estabelece os deveres do condenado em relação ao equipamento, incluindo a obrigação de receber visitas do servidor responsável, permitir a instalação do dispositivo e, principalmente, conservá-lo em perfeito funcionamento. O não carregamento da bateria é uma forma de descumprimento desse dever, pois torna o equipamento inoperante e inviabiliza o monitoramento.

O STJ, ao interpretar o art. 146-C, parágrafo único, da LEP, firmou o entendimento de que o descumprimento das condições relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica, como a falha no carregamento, configura falta grave. Isso porque a inoperância do dispositivo equivale a uma fuga, já que o Estado perde o controle sobre a localização e os movimentos do apenado. A falta grave, por sua vez, é uma infração disciplinar que pode acarretar consequências severas, como a regressão de regime, a interrupção do prazo para progressão e a perda de dias remidos.

A jurisprudência do STJ também trata de outras hipóteses de descumprimento, como a violação do perímetro estabelecido, que é objeto do Tema Repetitivo 1320. Nesse caso, a Corte discute se a inobservância do perímetro configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP. Já o Tema Repetitivo 1440 aborda a possibilidade de interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, ou se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares.

A distinção central que a banca explora é entre o descumprimento que configura falta grave (como a falha no carregamento, que impede o monitoramento) e aquele que pode ser tratado como mera irregularidade. A alternativa correta reconhece a gravidade da conduta, enquanto as demais minimizam suas consequências ou negam a existência de entendimento consolidado. A pegadinha está em subestimar a importância do monitoramento eletrônico como mecanismo de controle da execução penal.

Guarde o critério decisivo: a falha no carregamento da tornozeleira eletrônica impede o monitoramento e, por isso, é equiparada à fuga, configurando falta grave. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

1Falha no carregamento
Falta grave
Equipara-se à fuga
Impede o monitoramento
2Violação de perímetro
Tema Repetitivo 1320
Falta disciplinar grave?
3Registro de violação
Tema Repetitivo 1440
Interrupção do cumprimento da pena?
Descumprimento da tornozeleira eletrônica
LEVELsoulevel.com.br
Descumprimento da tornozeleira eletrônica: Falha no carregamento (Falta grave, Equipara-se à fuga, Impede o monitoramento); Violação de perímetro (Tema Repetitivo 1320, Falta disciplinar grave?); Registro de violação (Tema Repetitivo 1440, Interrupção do cumprimento da pena?)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reflete o entendimento do STJ de que a falha no carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave. O não carregamento impede o monitoramento do apenado, o que é equivalente a uma fuga, pois o Estado perde o controle sobre sua localização. Essa conduta viola o dever de conservar o equipamento em perfeito funcionamento, previsto no art. 146-C da LEP, e sujeita o condenado às sanções disciplinares da falta grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que o não carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave. Esse entendimento contraria a jurisprudência do STJ, que equipara a inoperância do dispositivo à fuga, pois impede o monitoramento do apenado. A conduta não é mero descumprimento de condição obrigatória sem consequências; ao contrário, acarreta sanções disciplinares graves.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao condicionar a configuração de falta grave a um período superior a 24 horas de inoperância do dispositivo. A jurisprudência do STJ não estabelece esse critério temporal. A falta grave se configura pela simples falha no carregamento, que impede o monitoramento, independentemente do tempo de inoperância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que o STJ não possui entendimento consolidado sobre o tema. A Corte já firmou posição no sentido de que a falha no carregamento da tornozeleira eletrônica configura falta grave, equiparando-a à fuga. Não se trata de decisão a critério do juiz natural, mas de entendimento jurisprudencial pacífico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que a falha no carregamento da tornozeleira eletrônica não configura falta grave, mas pode resultar em advertência. A jurisprudência do STJ é clara ao equiparar a inoperância do dispositivo à fuga, o que configura falta grave, com consequências mais severas do que uma simples advertência, como a regressão de regime e a interrupção do prazo para progressão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta minimizar a gravidade do descumprimento, apresentando-o como mera irregularidade ou condicionando-o a critérios temporais. O candidato que não conhece a jurisprudência do STJ pode ser induzido a escolher uma alternativa que subestima as consequências. Lembre-se: a falha no carregamento impede o monitoramento e equivale à fuga, configurando falta grave.

Gabarito: letra A

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