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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — COSEAC UFF 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
qa664322
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )

Considerando o disposto nos artigos 82 e seguintes da Lei nº 7.210/1984, analise as assertivas a seguir:

I Os estabelecimentos penais destinam-se apenas aos condenados.

II A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

III O mesmo conjunto arquitetônico não poderá, em hipótese alguma, abrigar estabelecimentos de destinação diversa.

IV O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

V O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

Estão corretas apenas

  1. AI, IV e V.
  2. BI e III.
  3. CII, IV e V.
  4. DII e III.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabelecimentos penais na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V: a mulher e o maior de sessenta anos são recolhidos separadamente a estabelecimento próprio (art. 82, § 1º), o estabelecimento deve contar com áreas de assistência, educação, trabalho, recreação e esporte (art. 83, § 1º), e o preso com integridade ameaçada fica segregado em local próprio (art. 84, § 2º). As assertivas I e III estão erradas porque os estabelecimentos penais destinam-se também a presos provisórios, submetidos a medida de segurança e egressos (art. 82, caput), e o mesmo conjunto arquitetônico pode abrigar estabelecimentos de destinação diversa, desde que isolados (art. 82, § 2º).

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dedica o Título V aos estabelecimentos penais, disciplinando desde a destinação de cada unidade até as regras de separação e infraestrutura. O art. 82 é o coração do tema: ele define quem pode ser recolhido a um estabelecimento penal, e a resposta não é apenas o condenado. A banca explora exatamente essa amplitude — o candidato que memoriza a palavra "condenado" e esquece os demais destinatários erra a assertiva I.

O art. 82, caput, estabelece que os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. Ou seja, não só condenados, mas também quem ainda não foi julgado (preso provisório), quem cumpre medida de segurança (inimputável ou semi-imputável) e quem já cumpriu a pena (egresso). Essa pluralidade de destinatários é o ponto central da assertiva I.

O § 1º do art. 82 trata da separação por condição pessoal: a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. Essa regra visa proteger grupos vulneráveis, evitando a promiscuidade e garantindo tratamento digno. A assertiva II reproduz exatamente esse dispositivo.

O § 2º do art. 82 permite que o mesmo conjunto arquitetônico abrigue estabelecimentos de destinação diversa, desde que devidamente isolados. Isso significa que, em um mesmo terreno, podem coexistir, por exemplo, uma penitenciária e uma casa de albergado, desde que haja isolamento físico entre elas. A assertiva III, ao afirmar que isso é impossível "em hipótese alguma", contraria frontalmente o dispositivo.

O art. 83, § 1º, determina que o estabelecimento penal, conforme sua natureza, deve contar com áreas e serviços destinados a assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. Essa infraestrutura é essencial para a reintegração social do preso, pois oferece meios de ocupação e desenvolvimento pessoal. A assertiva IV está correta.

O art. 84, § 2º, prevê que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. Essa medida protege o preso vulnerável, evitando que sofra violência ou coação dentro do sistema prisional. A assertiva V está correta.

A pegadinha da questão está na assertiva I: a banca troca o rol completo de destinatários por apenas "condenados", induzindo o candidato a marcar como correta uma afirmação incompleta. O mesmo ocorre na assertiva III, que nega a possibilidade de abrigar estabelecimentos diversos no mesmo conjunto arquitetônico, quando a lei expressamente permite, desde que isolados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 82: apresenta como regra absoluta o que a lei admite com exceções. Na assertiva I, o termo "apenas" restringe indevidamente o rol de destinatários; na assertiva III, "em hipótese alguma" nega a possibilidade de abrigar estabelecimentos diversos, quando a lei permite com isolamento. Fique atento a palavras como "apenas", "somente", "sempre" e "nunca" — elas costumam sinalizar distratores.

Assertiva

Situação

Fundamento (LEP)

I — Destinam-se apenas aos condenados

❌ Incorreta

Art. 82, caput: destinam-se também ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso

II — Mulher e maior de 60 anos, separadamente, em estabelecimento próprio

✅ Correta

Art. 82, § 1º

III — Mesmo conjunto arquitetônico não pode, em hipótese alguma, abrigar destinação diversa

❌ Incorreta

Art. 82, § 2º: permite, desde que devidamente isolados

IV — Deve contar com áreas de assistência, educação, trabalho, recreação e esporte

✅ Correta

Art. 83, § 1º

V — Preso com integridade ameaçada fica segregado em local próprio

✅ Correta

Art. 84, § 2º

Estabelecimentos penais (LEP)
  • 1Destinatários (art. 82)
    • Condenado
    • Preso provisório
    • Medida de segurança
    • Egresso
  • 2Separação (§1º)
    • Mulher
    • Maior de 60 anos
  • 3Conjunto arquitetônico (§2º)
    • Destinação diversa, se isolados
  • 4Infraestrutura (art. 83, §1º)
    • Assistência, educação, trabalho
    • Recreação e esporte
  • 5Segregação (art. 84, §2º)
    • Integridade ameaçada
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Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que os estabelecimentos penais destinam-se apenas aos condenados. Isso é falso, pois o art. 82, caput, inclui também o submetido à medida de segurança, o preso provisório e o egresso. O erro está na palavra "apenas", que exclui os demais destinatários legalmente previstos.

Art. 82LEP

Art. 82 — "Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso"

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva reproduz o art. 82, § 1º, que determina que a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. A separação visa proteger esses grupos vulneráveis, garantindo tratamento digno e evitando a promiscuidade.

Art. 82, §1LEP

Art. 82, § 1º — "A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal"

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o mesmo conjunto arquitetônico não poderá, em hipótese alguma, abrigar estabelecimentos de destinação diversa. Isso contraria o art. 82, § 2º, que permite essa coexistência desde que haja isolamento adequado. O erro está na expressão "em hipótese alguma", que transforma uma possibilidade legal em proibição absoluta.

Art. 82, §2LEP

Art. 82, § 2º — "O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados"

Assertiva IV — ✅ Correta

A assertiva está correta, pois o art. 83, § 1º, exige que o estabelecimento penal, conforme sua natureza, conte com áreas e serviços destinados a assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. Essa infraestrutura é fundamental para a reintegração social do preso.

Art. 83, §1LEP

Art. 83, § 1º — "O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva"

Assertiva V — ✅ Correta

A assertiva está correta, pois o art. 84, § 2º, prevê que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. Essa medida protege o preso vulnerável, evitando violência e coação.

Art. 84, §2LEP

Art. 84, § 2º — "O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio"

Conclusão: Corretas apenas as assertivas II, IV e V → portanto, a alternativa é a letra C.

Gabarito: letra C

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