Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — COSEAC UFF 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
qa664322
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )
Considerando o disposto nos artigos 82 e seguintes da Lei nº 7.210/1984, analise as assertivas a seguir:
I Os estabelecimentos penais destinam-se apenas aos condenados.
II A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
III O mesmo conjunto arquitetônico não poderá, em hipótese alguma, abrigar estabelecimentos de destinação diversa.
IV O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
V O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
Estão corretas apenas
AI, IV e V.
BI e III.
CII, IV e V.
DII e III.
EIV e V.
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GabaritoC — II, IV e V.
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Estabelecimentos penais na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V: a mulher e o maior de sessenta anos são recolhidos separadamente a estabelecimento próprio (art. 82, § 1º), o estabelecimento deve contar com áreas de assistência, educação, trabalho, recreação e esporte (art. 83, § 1º), e o preso com integridade ameaçada fica segregado em local próprio (art. 84, § 2º). As assertivas I e III estão erradas porque os estabelecimentos penais destinam-se também a presos provisórios, submetidos a medida de segurança e egressos (art. 82, caput), e o mesmo conjunto arquitetônico pode abrigar estabelecimentos de destinação diversa, desde que isolados (art. 82, § 2º).
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) dedica o Título V aos estabelecimentos penais, disciplinando desde a destinação de cada unidade até as regras de separação e infraestrutura. O art. 82 é o coração do tema: ele define quem pode ser recolhido a um estabelecimento penal, e a resposta não é apenas o condenado. A banca explora exatamente essa amplitude — o candidato que memoriza a palavra "condenado" e esquece os demais destinatários erra a assertiva I.
O art. 82, caput, estabelece que os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. Ou seja, não só condenados, mas também quem ainda não foi julgado (preso provisório), quem cumpre medida de segurança (inimputável ou semi-imputável) e quem já cumpriu a pena (egresso). Essa pluralidade de destinatários é o ponto central da assertiva I.
O § 1º do art. 82 trata da separação por condição pessoal: a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. Essa regra visa proteger grupos vulneráveis, evitando a promiscuidade e garantindo tratamento digno. A assertiva II reproduz exatamente esse dispositivo.
O § 2º do art. 82 permite que o mesmo conjunto arquitetônico abrigue estabelecimentos de destinação diversa, desde que devidamente isolados. Isso significa que, em um mesmo terreno, podem coexistir, por exemplo, uma penitenciária e uma casa de albergado, desde que haja isolamento físico entre elas. A assertiva III, ao afirmar que isso é impossível "em hipótese alguma", contraria frontalmente o dispositivo.
O art. 83, § 1º, determina que o estabelecimento penal, conforme sua natureza, deve contar com áreas e serviços destinados a assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. Essa infraestrutura é essencial para a reintegração social do preso, pois oferece meios de ocupação e desenvolvimento pessoal. A assertiva IV está correta.
O art. 84, § 2º, prevê que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. Essa medida protege o preso vulnerável, evitando que sofra violência ou coação dentro do sistema prisional. A assertiva V está correta.
A pegadinha da questão está na assertiva I: a banca troca o rol completo de destinatários por apenas "condenados", induzindo o candidato a marcar como correta uma afirmação incompleta. O mesmo ocorre na assertiva III, que nega a possibilidade de abrigar estabelecimentos diversos no mesmo conjunto arquitetônico, quando a lei expressamente permite, desde que isolados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 82: apresenta como regra absoluta o que a lei admite com exceções. Na assertiva I, o termo "apenas" restringe indevidamente o rol de destinatários; na assertiva III, "em hipótese alguma" nega a possibilidade de abrigar estabelecimentos diversos, quando a lei permite com isolamento. Fique atento a palavras como "apenas", "somente", "sempre" e "nunca" — elas costumam sinalizar distratores.
Assertiva
Situação
Fundamento (LEP)
I — Destinam-se apenas aos condenados
❌ Incorreta
Art. 82, caput: destinam-se também ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso
II — Mulher e maior de 60 anos, separadamente, em estabelecimento próprio
✅ Correta
Art. 82, § 1º
III — Mesmo conjunto arquitetônico não pode, em hipótese alguma, abrigar destinação diversa
❌ Incorreta
Art. 82, § 2º: permite, desde que devidamente isolados
IV — Deve contar com áreas de assistência, educação, trabalho, recreação e esporte
✅ Correta
Art. 83, § 1º
V — Preso com integridade ameaçada fica segregado em local próprio
✅ Correta
Art. 84, § 2º
Estabelecimentos penais (LEP)
1Destinatários (art. 82)
Condenado
Preso provisório
Medida de segurança
Egresso
2Separação (§1º)
Mulher
Maior de 60 anos
3Conjunto arquitetônico (§2º)
Destinação diversa, se isolados
4Infraestrutura (art. 83, §1º)
Assistência, educação, trabalho
Recreação e esporte
5Segregação (art. 84, §2º)
Integridade ameaçada
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que os estabelecimentos penais destinam-se apenas aos condenados. Isso é falso, pois o art. 82, caput, inclui também o submetido à medida de segurança, o preso provisório e o egresso. O erro está na palavra "apenas", que exclui os demais destinatários legalmente previstos.
Art. 82LEP
Art. 82 — "Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso"
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz o art. 82, § 1º, que determina que a mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. A separação visa proteger esses grupos vulneráveis, garantindo tratamento digno e evitando a promiscuidade.
Art. 82, §1LEP
Art. 82, § 1º — "A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal"
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o mesmo conjunto arquitetônico não poderá, em hipótese alguma, abrigar estabelecimentos de destinação diversa. Isso contraria o art. 82, § 2º, que permite essa coexistência desde que haja isolamento adequado. O erro está na expressão "em hipótese alguma", que transforma uma possibilidade legal em proibição absoluta.
Art. 82, §2LEP
Art. 82, § 2º — "O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados"
Assertiva IV — ✅ Correta
A assertiva está correta, pois o art. 83, § 1º, exige que o estabelecimento penal, conforme sua natureza, conte com áreas e serviços destinados a assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva. Essa infraestrutura é fundamental para a reintegração social do preso.
Art. 83, §1LEP
Art. 83, § 1º — "O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva"
Assertiva V — ✅ Correta
A assertiva está correta, pois o art. 84, § 2º, prevê que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. Essa medida protege o preso vulnerável, evitando violência e coação.
Art. 84, §2LEP
Art. 84, § 2º — "O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio"
Conclusão: Corretas apenas as assertivas II, IV e V → portanto, a alternativa é a letra C.