Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — COSEAC UFF 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
qa664323
Banca
COSEAC UFF
Órgão
SEAP RJ
Ano
2025
Cargo
Insp PP ( )
Em relação aos estabelecimentos penais abordados na Lei nº 7.210/1984, indique a opção correta.
AA Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime aberto.
BA cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
CA cadeia pública destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
DA penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, nos regimes fechado e semiaberto, bem como aos presos provisórios.
EO Centro de Observação destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.
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GabaritoB — A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
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Estabelecimentos penais na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Gabarito: letra B. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios, conforme o art. 102 da Lei 7.210/1984. As demais alternativas trocam as destinações: a colônia agrícola é para o regime semiaberto (art. 91), a penitenciária para o regime fechado (art. 87), e o hospital de custódia para inimputáveis e semi-imputáveis (art. 99).
A Lei de Execução Penal (LEP) organiza o sistema penitenciário em estabelecimentos distintos, cada um com uma finalidade específica, definida nos arts. 82 a 104. A lógica é a individualização da execução: cada regime de pena e cada situação processual do preso exige um local adequado. A banca explora exatamente a confusão entre essas destinações, trocando o estabelecimento de um regime pelo de outro.
O ponto central é entender que a LEP vincula cada estabelecimento a um regime ou situação específica. A cadeia pública é o estabelecimento para presos provisórios — aqueles que ainda não foram condenados definitivamente e aguardam julgamento. Já a penitenciária é para o condenado à pena de reclusão em regime fechado. A colônia agrícola, industrial ou similar é para o regime semiaberto. A casa do albergado é para o regime aberto. E o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é para os inimputáveis e semi-imputáveis.
A distinção entre reclusão e detenção também se reflete nos estabelecimentos. A pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto; a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. A penitenciária é o estabelecimento típico da reclusão em regime fechado, enquanto a colônia agrícola atende tanto à reclusão quanto à detenção em regime semiaberto.
A pegadinha clássica deste tema é inverter as destinações: dizer que a cadeia pública é para condenados em regime fechado, ou que a penitenciária recebe presos provisórios. A banca também costuma confundir o hospital de custódia com o centro de observação, que na verdade é um órgão de classificação, não um estabelecimento de internação.
Guarde o mapa dos estabelecimentos e seus regimes: é exatamente essa correspondência que as alternativas testam.
Estabelecimento Penal
Destinação (Regime/Situação)
Base Legal (LEP)
Cadeia Pública
Presos provisórios
Art. 102
Penitenciária
Condenados à reclusão em regime fechado
Art. 87
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Regime semiaberto
Art. 91
Casa do Albergado
Regime aberto
Art. 93
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Inimputáveis e semi-imputáveis
Art. 99
Centro de Observação
Órgão técnico de classificação
Art. 96
Estabelecimentos penais (LEP): Cadeia pública (Presos provisórios); Penitenciária (Reclusão em regime fechado); Colônia agrícola/industrial (Regime semiaberto); Casa do albergado (Regime aberto); Hospital de custódia (Inimputáveis e semi-imputáveis); Centro de observação (Classificação (não internação))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto, não em regime aberto. O regime aberto é cumprido na Casa do Albergado, conforme o art. 93 da LEP. A alternativa troca o regime semiaberto pelo aberto.
Art. 91LEP
Art. 91 — "A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios, exatamente como afirma a alternativa. É a literalidade do art. 102 da LEP.
Art. 102LEP
Art. 102 — "A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cadeia pública não se destina ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. Esse é o papel da penitenciária, conforme o art. 87 da LEP. A alternativa troca a destinação da cadeia pública pela da penitenciária.
Art. 87LEP
Art. 87 — "A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado, e não nos regimes fechado e semiaberto. O regime semiaberto é cumprido na colônia agrícola, industrial ou similar. Além disso, os presos provisórios são recolhidos na cadeia pública, não na penitenciária — embora o parágrafo único do art. 87 permita a construção de penitenciárias destinadas exclusivamente a presos provisórios e condenados em regime fechado sujeitos ao RDD, essa é uma exceção, não a regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Centro de Observação não se destina aos inimputáveis e semi-imputáveis. Esse é o papel do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, conforme o art. 99 da LEP. O Centro de Observação, previsto no art. 96 da LEP, é um órgão técnico de classificação, que realiza exames para individualizar a execução da pena.
Art. 99LEP
Art. 99 — "O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal"
A regra de ouro para a prova: cada estabelecimento tem uma destinação única — cadeia pública para provisórios, penitenciária para reclusão em regime fechado, colônia agrícola para semiaberto, casa do albergado para aberto e hospital de custódia para inimputáveis e semi-imputáveis. Memorize essa correspondência e as questões de estabelecimentos penais ficam resolvidas.