Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — Quadrix 2023
- Código
- qg032401
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- PROCON-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal De Defesa Do Consumidor
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O critério de dupla visita para lavratura de autos de infração não é dever da Administração em relação a atividades de alto risco; ele se aplica a atividades que comportam grau de risco compatível com procedimento orientador (baixo risco). A Lei 13.874/2019 e o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006) preveem a dupla visita como instrumento de fiscalização prioritariamente orientadora, e não para situações de alto risco.
A confusão do item reside em inverter o âmbito de aplicação: a dupla visita é uma garantia para atividades de baixo risco, permitindo que o fiscal oriente antes de autuar. Para atividades de alto risco, a fiscalização pode ser imediata, sem necessidade de dupla visita. O dispositivo que fundamenta essa regra está no art. 55, §1º da LC 123/2006:
"Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização."
O caput do art. 55 condiciona a aplicação do critério ao grau de risco compatível com procedimento orientador, ou seja, baixo risco. Portanto, a afirmação do item está {{errada}}.
❌ ERRADO.
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