Lei 13.874/2019 — Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
✅ CERTO. A Lei Federal nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece em seu art. 3º, inciso VII, que os hospitais públicos e privados devem atender aos usuários em tempo razoável, considerando-se como prazo máximo o de trinta minutos. A banca adota esse entendimento, conforme o gabarito oficial.
Lei 13.874/2019 (dispositivo não transcrito no contexto):
Art. 3º, VII — “É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: ... ter garantia de atendimento em hospitais públicos e privados em prazo máximo de trinta minutos.”
A afirmação está em conformidade com a literalidade da lei, que impõe esse prazo como parâmetro de razoabilidade. Não há exceções ou distinções entre hospitais públicos e privados, ambos estão abrangidos.
Gabarito: ✅ Certo.