Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — SELECON 2023
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg040388
- Banca
- SELECON
- Órgão
- CREA-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
A Lei nº 14.230/2021 trouxe significativas alterações à Lei de Improbidade Administrativa. Algumas foram questionadas no Supremo Tribunal Federal, dentre as quais a legitimidade para propositura de ação de improbidade, de celebração de acordo e de exercício de assessoria jurídica a favor do agente público. A respeito de tais controvérsias, prevaleceu o seguinte entendimento:
- Asomente o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de improbidade e para celebrar acordo de não persecução cível
- Ba assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente
- Ca assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público é proibida de defendê-lo judicialmente
- Dos entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, concorrentemente ao Ministério Público, a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil
- Eos entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, concorrentemente ao Ministério Público, a propor ação, mas não a celebrar acordos de não persecução civil