Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — SUSTENTE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg041247
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Ipojuca - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria e Controle de Contas
Observadas as normas em face das licitações, tratadas expressamente pela Lei de licitação 14.133 de 2021, é correto afirmar que, contado da data de intimação ou lavratura da ata, em face de anulação, caberá recurso no prazo de:
Atrês dias úteis.
Bquatro dias úteis.
Ccinco dias úteis.
Ddez dias úteis.
Edez dias corridos.
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GabaritoA — três dias úteis.
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Recurso na Lei 14.133/2021 – Prazo para Anulação
Gabarito: letra A. O prazo para interpor recurso contra ato de anulação ou revogação da licitação é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata, conforme expressamente previsto no art. 165, I, 'd', da Lei nº 14.133/2021.
A questão é de pura literalidade da nova Lei de Licitações. O candidato deve conhecer o art. 165 e não confundir com os prazos de outras situações (ex.: sanções – 15 dias úteis – ou o antigo prazo de 5 dias da Lei 8.666/1993). Vejamos o dispositivo:
Art. 165Lei-14133
Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: (...) d) anulação ou revogação da licitação (...)
PEGA ESSA DICA!
A banca adora cobrar esse prazo trocando por 5 dias (antiga lei) ou 10/15 dias. Grave: na Lei 14.133/2021, o prazo geral para recurso é de 3 dias úteis; para sanções (art. 166) é 15 dias úteis; para pedido de reconsideração (art. 165, II) também 3 dias úteis.
Análise das alternativas
Prazo (dias úteis)
Fundamento Legal
Situação na Lei 14.133/2021
3
Art. 165, I, 'd'
Recurso contra anulação ou revogação da licitação
5
Art. 109, I, 'd' (Lei 8.666/1993)
Prazo da lei anterior (revogada)
10
Art. 165, §2º
Prazo para autoridade superior decidir o recurso
15
Art. 166
Recurso contra aplicação de sanções
Recurso na Lei 14.133/2021: Prazo geral (art. 165, I) (3 dias úteis, Anulação ou revogação, Habilitação/inabilitação, Julgamento das propostas); Prazo para sanções (art. 166) (15 dias úteis); Prazo para decisão (art. 165, §2º) (Autoridade superior: 10 dias úteis); Contagem (Dias úteis (art. 183, II), Data da intimação ou lavratura da ata)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 165, I, 'd': 3 dias úteis. Não há qualquer exceção para a anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 4 dias úteis. Não há previsão legal de 4 dias úteis para recurso na Lei 14.133/2021. O prazo correto é 3.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 5 dias úteis. Esse prazo existia na revogada Lei 8.666/1993 (art. 109, I, 'd'), mas na nova lei o prazo é de 3 dias úteis. A banca explora justamente essa confusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 10 dias úteis. Esse prazo aparece no art. 165, §2º, para a autoridade superior decidir o recurso, mas não para interposição do recurso. A interposição é sempre de 3 dias úteis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 10 dias corridos. A Lei 14.133/2021 conta prazos processuais em dias úteis (art. 183, II). Além disso, o prazo de 10 dias não corresponde a nenhum recurso previsto.
Conclusão: O prazo para recurso em face de anulação da licitação é de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 165, I, 'd', da Lei 14.133/2021. Portanto, a alternativa A é a correta.
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COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação