Renúncia de Receita
Gabarito: letra A. A renúncia de receita compreende, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Código Tributário Nacional (CTN), institutos como anistia, remissão, isenção, subsídio e crédito presumido. A alternativa A lista corretamente três espécies clássicas.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições"
Espécie | É renúncia de receita? | Fundamento |
|---|
Anistia | ✅ Sim | LRF e CTN |
Remissão | ✅ Sim | LRF e CTN |
Isenção | ✅ Sim | LRF e CTN |
Imunidade | ❌ Não (limitação constitucional) | CF, art. 150 |
Dispensa | ❌ Não (não prevista) | — |
Subsídio | ✅ Sim | LRF |
Crédito presumido | ✅ Sim | LRF |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista anistia, remissão e isenção, todas consideradas modalidades de renúncia de receita pela legislação de regência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui imunidade, que não configura renúncia de receita, mas sim limitação constitucional ao poder de tributar (CF, art. 150).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente inclui imunidade, o que invalida a assertiva. Ainda que contenha isenção e anistia, a presença de imunidade a torna errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "dispensa", que não é uma modalidade de renúncia de receita prevista no ordenamento. As espécies típicas são anistia, remissão, isenção, subsídio, crédito presumido etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete "isenção" duas vezes e inclui "renúncia" como espécie, o que é redundante e conceitualmente incorreto.
Gabarito: letra A.