Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — TJ-AM 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg041746
- Banca
- TJ-AM
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
Sobre a intimação no Protesto é correto afirmar:
- AO Credor só poderá ser intimidado se comparecer pessoalmente ao cartório de protesto.
- BA intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
- CO tabelião somente poderá proceder a intimação do devedor se houver ordem judicial que autorize o ato de intimação.
- DA intimação do devedor não poderá ser feita por edital.