Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — TJ-AM 2023
Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
- Código
- qg041775
- Banca
- TJ-AM
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
O Art. 14 da Lei nº 6.015/73 estabelece que os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto na referida Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer. Sobre emolumentos e sua possível isenção no registro civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- AOs reconhecidamente pobres não estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil, mas tão somente pelo registro de nascimento e a primeira certidão.
- BPara fins de isenção de emolumentos, o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. Sendo proibida a inserção nas certidões de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
- COs cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista em lei.
- DNão serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.