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Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — TJ-AM 2023

Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
Código
qg041858
Banca
TJ-AM
Órgão
TJ-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Assinale a alternativa INCORRETA acerca do registro da união estável, conforme as disposições da Lei nº 6.015/1973:
  1. ANão poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.
  2. BOs registros das sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, bem como dos termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras públicas declaratórias e dos distratos que envolvam união estável, serão feitos no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência.
  3. CAs sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, nos quais ao menos um dos companheiros seja brasileiro, poderão ser levados a registro no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que qualquer dos companheiros tem ou tenha tido sua última residência no território nacional.
  4. DPara fins de registro, as sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, independem de legalização ou apostilamento, bastando tradução juramentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Para fins de registro, as sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, independem de legalização ou apostilamento, bastando tradução juramentada.

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