Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — TJ-AM 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg041862
- Banca
- TJ-AM
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Acerca dos livros, arquivos e responsabilidade do protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:
- AOs livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados somente pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, com suas folhas numeradas e rubricadas.
- BOs Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
- CO prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
- DAs intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados, pelo menos, durante um ano.