Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — TJ-AM 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg041864
- Banca
- TJ-AM
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Acerca da intimação, desistência e sustação do protesto, assinale a alternativa correta em relação à Lei nº 9.472/1997:
- AAntes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento de emolumentos e demais despesas.
- BO título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago pelo devedor ou retirado pelo credor a qualquer tempo, desde que pagos os emolumentos e demais despesas.
- CRevogada a ordem judicial de sustação, deve-se proceder a nova intimação do devedor para efetivação da lavratura e o registro do protesto.
- DTornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.