Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — TJ-AM 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg041865
- Banca
- TJ-AM
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Acerca do prazo para registro protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:
- AConsidera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
- BQuando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.
- CO protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da intimação para pagamento do título ou documento de dívida.
- DNa contagem do prazo para registro do protesto, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.