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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — TJ-AM 2023

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qg041867
Banca
TJ-AM
Órgão
TJ-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
É correto afirmar, acerca da distribuição dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, conforme a Lei nº 9.472/1997 que:
  1. APoderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
  2. BOs títulos e documentos de dívida serão recepcionados e distribuídos por sorteio, sendo entregues em até vinte e quatro horas aos Tabelionatos de Protesto.
  3. COs títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória mesmo nas localidades onde houver um único Tabelionato de Protesto de Títulos.
  4. DOnde houver apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita pelo próprio Tabelionato. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita obrigatoriamente pelo Ofício Distribuidor.
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GabaritoA — Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

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