Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — TJ-AM 2023
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg041867
- Banca
- TJ-AM
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
É correto afirmar, acerca da distribuição dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, conforme a Lei nº 9.472/1997 que:
- APoderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
- BOs títulos e documentos de dívida serão recepcionados e distribuídos por sorteio, sendo entregues em até vinte e quatro horas aos Tabelionatos de Protesto.
- COs títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória mesmo nas localidades onde houver um único Tabelionato de Protesto de Títulos.
- DOnde houver apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita pelo próprio Tabelionato. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita obrigatoriamente pelo Ofício Distribuidor.