Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra D. O princípio da moralidade, previsto expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal (princípios LIMPE), é o que impõe ao agente público a observância de valores como probidade, lealdade, honestidade e costumes administrativos. A banca associa exatamente esses valores ao princípio da moralidade, conforme cobrado na questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade exige que a administração atue estritamente conforme a lei (só pode fazer o que a lei autoriza). Não abrange diretamente probidade, lealdade e costumes, que são conceitos ético-morais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade impõe que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou promoção pessoal. Não é o princípio que abarca valores de probidade e lealdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência busca a melhor relação custo-benefício, rapidez e qualidade na prestação do serviço público. Não se confunde com a exigência de conduta moral e proba.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moralidade administrativa, como princípio explícito, exige que o agente público atue com honestidade, boa-fé, lealdade às instituições e respeito aos costumes administrativos. É exatamente o que o enunciado descreve. O material de apoio (Esquema 18) confirma a moralidade como um dos princípios do "LIMPE" ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Gabarito: letra D.