Questão de Direito do Trabalho — Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal — Avança SP 2024
Direito do TrabalhoDescanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
- Código
- qg080393
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- FSPSS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
Considerando as definições previstas no Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
- ADeixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
- BTiver faltado por mais de 3 dias consecutivos sem as devidas justificativas.
- CCometer infração administrativa perante a organização.
- DDeixar de trabalhar, sem a percepção do salário, por menos de 15 (quinze) dias, em virtude de paralisação total dos serviços da empresa.
- EPermanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 15 (quinze) dias.