Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — Avança SP 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg080559
Banca
Avança SP
Órgão
FSPSS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Princípio administrativo de status constitucional, que torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. Um ato praticado em desacordo com tal princípio é considerado nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente. Trata-se do:
  1. APrincípio da Improbidade.
  2. BPrincípio da Moralidade.
  3. CPrincípio da Honestidade.
  4. DPrincípio da Boa Conduta.
  5. EPrincípio da Lisura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Princípio da Moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Gabarito: letra B — Princípio da Moralidade. O art. 37, caput, da Constituição Federal enumera os princípios expressos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A moralidade exige conduta ética dos agentes públicos, e o ato que a viola é nulo, não se confundindo com mera inoportunidade ou inconveniência. As demais alternativas não correspondem a princípios constitucionais reconhecidos no caput do art. 37.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: O princípio da improbidade não existe como princípio constitucional autônomo. A improbidade administrativa é tratada na Lei nº 8.429/1992, que estabelece sanções para condutas desonestas, mas não é um princípio listado no art. 37 da CF/88. Confunde-se com a moralidade, porém são institutos distintos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fundamento: O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da CF/88. Ele impõe à Administração Pública um padrão ético de conduta, e sua violação acarreta a nulidade do ato, independentemente de dano material ou enriquecimento ilícito (STF, MS 23.390/DF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: A honestidade é um valor ético, mas não é um princípio constitucional autônomo da administração pública. Ela pode ser considerada uma decorrência do princípio da moralidade, mas não consta expressamente no art. 37, caput.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: A boa conduta é uma noção genérica de comportamento adequado, sem previsão expressa no texto constitucional como princípio administrativo. A banca utiliza esse distrator para confundir o candidato com a moralidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Lisura é sinônimo de honestidade e idoneidade, mas também não é um princípio constitucional expresso. O rol do art. 37, caput é taxativo quanto aos princípios ali mencionados (LIMPE), e a lisura não está incluída.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o acrônimo LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Qualquer alternativa que fuja desse rol — como improbidade, honestidade, boa conduta ou lisura — estará incorreta como princípio constitucional expresso.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg080559