Princípio administrativo de status constitucional, que torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. Um ato praticado em desacordo com tal princípio é considerado nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente. Trata-se do:
APrincípio da Improbidade.
BPrincípio da Moralidade.
CPrincípio da Honestidade.
DPrincípio da Boa Conduta.
EPrincípio da Lisura.
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GabaritoB — Princípio da Moralidade.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra B — Princípio da Moralidade. O art. 37, caput, da Constituição Federal enumera os princípios expressos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A moralidade exige conduta ética dos agentes públicos, e o ato que a viola é nulo, não se confundindo com mera inoportunidade ou inconveniência. As demais alternativas não correspondem a princípios constitucionais reconhecidos no caput do art. 37.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: O princípio da improbidade não existe como princípio constitucional autônomo. A improbidade administrativa é tratada na Lei nº 8.429/1992, que estabelece sanções para condutas desonestas, mas não é um princípio listado no art. 37 da CF/88. Confunde-se com a moralidade, porém são institutos distintos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fundamento: O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da CF/88. Ele impõe à Administração Pública um padrão ético de conduta, e sua violação acarreta a nulidade do ato, independentemente de dano material ou enriquecimento ilícito (STF, MS 23.390/DF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: A honestidade é um valor ético, mas não é um princípio constitucional autônomo da administração pública. Ela pode ser considerada uma decorrência do princípio da moralidade, mas não consta expressamente no art. 37, caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: A boa conduta é uma noção genérica de comportamento adequado, sem previsão expressa no texto constitucional como princípio administrativo. A banca utiliza esse distrator para confundir o candidato com a moralidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: Lisura é sinônimo de honestidade e idoneidade, mas também não é um princípio constitucional expresso. O rol do art. 37, caput é taxativo quanto aos princípios ali mencionados (LIMPE), e a lisura não está incluída.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o acrônimo LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Qualquer alternativa que fuja desse rol — como improbidade, honestidade, boa conduta ou lisura — estará incorreta como princípio constitucional expresso.