Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2024
- Código
- qg080568
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- FSPSS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF – F – V.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DV – F – F.
- EF – V – F.
GabaritoA — F – F – V.
Gabarito: letra A (F – F – V). A LRF não contém vedação expressa à terceirização de atividades típicas de servidores; as verbas indenizatórias não integram a despesa total com pessoal (art. 18, caput, da LRF); e a apuração considera a remuneração bruta, com a única dedução para adequação ao teto constitucional (art. 18, §2º, LRF).
A LRF não veda expressamente a contratação terceirizada de pessoas para atividades típicas de servidores efetivos. Essa vedação, quando existe, decorre de outros diplomas (como a Lei 8.666/1993 ou o regime jurídico único), não da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 1º da LRF estabelece normas de gestão fiscal, sem qualquer disposição sobre terceirização de pessoal. Portanto, a afirmação é falsa.
A despesa total com pessoal, conforme o caput do art. 18 da LRF, abrange gastos com quaisquer espécies remuneratórias (vencimentos, vantagens, adicionais, gratificações, etc.), mas não inclui verbas indenizatórias, que não possuem natureza remuneratória (ex.: diárias, ajudas de custo). Essas verbas são excluídas do cálculo. Logo, a afirmativa que as inclui é falsa.
O §2º do art. 18 da LRF determina que a apuração da despesa total com pessoal deve considerar a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para adequação ao teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Essa é a regra vigente, tornando a afirmativa verdadeira.
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que a LRF proíbe terceirização de funções típicas (ela não trata disso); (2) incluir verbas indenizatórias na base de cálculo da despesa de pessoal, quando elas são expressamente excluídas por não serem remuneração. Fique atento: "indenizatória" ≠ "remuneratória".
Para memorizar o que compõe a despesa total com pessoal, grave que entram: remunerações, vantagens, subsídios, proventos, pensões, encargos sociais e contribuições. Saem: verbas indenizatórias, diárias, ajuda de custo, e deduções como imposto de renda e contribuição previdenciária (exceto a redução pelo teto).
Sequência correta: F – F – V → alternativa A.
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