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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg087200
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
À luz da disciplina da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), avalie as afirmativas a seguir.I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá estar acompanhada do Anexo de Riscos Fiscais, destinado a avaliar os passivos contingentes e outrosriscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.II. No último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo é vedada a edição de qualquer ato que implique aumento de gastos com pessoal além da reposição inflacionária.III. É vedada a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.Está correto o que se afirma:
  1. Aem I e III, apenas.
  2. Bem I e II, apenas.
  3. Cem III, apenas.
  4. Dem II e III, apenas.
  5. Eem I, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000)

Gabarito: letra A (afirmativas I e III). A afirmativa I está de acordo com o art. 4º, §3º da LRF, que determina a inclusão do Anexo de Riscos Fiscais na LDO. A afirmativa III reproduz a vedação do art. 38, §4º da LRF contra ARO de tributo com fato gerador futuro. Já a afirmativa II é incorreta: a LRF não proíbe de forma absoluta o aumento de gastos com pessoal no último ano de mandato; admite exceções como revisão geral, determinação legal, sentença judicial e convenção coletiva.

Item I — ✅ Correto

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, conforme o art. 4º, §3º da LRF:

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, §3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A afirmativa I reproduz fielmente esse dispositivo.

Item II — ❌ Incorreta

A afirmativa II afirma ser vedado “qualquer ato” que implique aumento de gastos com pessoal além da reposição inflacionária no último ano de mandato. Essa generalização é equivocada. A LRF, em seu art. 21, estabelece a nulidade de atos que aumentem a despesa com pessoal sem observar os requisitos dos arts. 16 e 17 e o inciso XIII do art. 37 da Constituição. Contudo, há exceções: aumentos decorrentes de determinação legal, sentença judicial, convenção coletiva de trabalho e revisão geral anual (reposição inflacionária) são permitidos, mesmo no último ano de mandato. Portanto, a proibição não é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o senso comum de que no último ano de mandato é proibido qualquer aumento de pessoal. Na verdade, a LRF permite aumentos fundados em lei, decisão judicial, acordo coletivo ou revisão geral (reposição inflacionária). Essa é uma pegadinha recorrente em provas de Direito Financeiro.

Item III — ✅ Correta

A LRF veda, em seu art. 38, §4º, a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) de tributo cujo fato gerador ainda não ocorreu. A finalidade é evitar que o ente público tome recursos emprestados com base em receitas que ainda não se materializaram, o que comprometeria o equilíbrio fiscal. A afirmativa III está, portanto, correta.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a ARO só pode ser realizada para atender insuficiência de caixa e está sujeita a condições rigorosas, incluindo a proibição de lastro em tributos com fato gerador futuro — é um dos pontos mais cobrados sobre a LRF.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à letra A.

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