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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg087201
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A Lei de Responsabilidade Fiscal adota a como____________ parâmetro para limitação da Despesa Total com Pessoal (DTP) dos entes da Federação. Nos Municípios, em cada período de apuração, a DTP não poderá ultrapassar do referido parâmetro. Assinale a alternativa que correta e sequencialmente preenche as lacunas.
  1. AReceita Corrente Líquida / 70%
  2. BReceita Corrente Líquida / 54%
  3. CReceita Corrente / 60%
  4. DReceita Corrente Líquida / 60%
  5. EReceita Orçamentária Líquida / 54%
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GabaritoD — Receita Corrente Líquida / 60%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF - Despesa Total com Pessoal

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) adota a Receita Corrente Líquida (RCL) como parâmetro para fixar os limites da Despesa Total com Pessoal (DTP). Para os Municípios, o limite é de 60% da RCL, conforme determina o art. 19, III. Assim, a alternativa que preenche correta e sequencialmente as lacunas é a D.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III — Municípios: 60% (sessenta por cento).

A banca testa o conhecimento literal da LRF e a distinção entre os entes federativos. Observe que o percentual de 60% vale tanto para Estados quanto para Municípios, enquanto a União tem limite global de 50% (com repartições internas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: o parâmetro correto é a Receita Corrente Líquida (não apenas "Receita Corrente Líquida", mas o percentual 70% não corresponde a nenhum ente. O limite da União é 50%, dos Estados e Municípios é 60%. O valor 70% não existe na LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o parâmetro esteja correto (RCL), o percentual 54% é o limite do Poder Executivo dos Estados (art. 20, II, 'a'), e não o limite global dos Municípios. Confunde o limite global do ente com o limite do Executivo estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o parâmetro: a base é a Receita Corrente Líquida (com deduções específicas), não a simples Receita Corrente. A LRF define a RCL de forma mais restrita (art. 2º, IV). Além disso, o percentual 60% está correto para municípios, mas o parâmetro errado invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche exatamente: "Receita Corrente Líquida" para o primeiro campo e "60%" para o segundo, conforme o art. 19, III da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro no parâmetro (Receita Orçamentária Líquida não é o conceito utilizado pela LRF) e no percentual (54% é limite do Executivo estadual, não dos municípios).

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir o termo "Líquida" (que é essencial, pois a LRF usa RCL, não Receita Corrente simples) e misturar os percentuais dos diversos entes e poderes. Decore: Municípios e Estados: 60% (global), União: 50% (global). O Executivo de cada ente tem repartição interna (ex.: Executivo municipal 54% – mas o limite global do município é 60%). Memorize a tabela do art. 19 e do art. 20.

Gabarito: letra D.

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