Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Avança SP 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg087609
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo limites aos entes da Federação no que se refere à Despesa Total com Pessoal e ao Endividamento. O critério eleito pela LRF como parâmetro de mensuração dos referidos limites é a:
AReceita Corrente Total.
BReceita Tributária.
CReceita de Impostos e Transferência.
DReceita Corrente Líquida.
EFundo de Participação dos Estados e Municípios.
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GabaritoD — Receita Corrente Líquida.
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Critério da LRF para limites fiscais: Receita Corrente Líquida
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) elege a Receita Corrente Líquida (RCL) como parâmetro para mensurar os limites de despesa total com pessoal e de endividamento. O art. 2º, IV, define a RCL e seus dedutores, e os arts. 19, 20 e 30 utilizam esse conceito como base de cálculo. Nenhuma das demais alternativas corresponde ao critério adotado pela LRF.
Art. 2, §9LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
A questão é direta: a LRF usa a RCL como referência para os limites, conforme expressamente definido em seu texto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Receita Corrente Total não é o conceito utilizado pela LRF. A lei utiliza a Receita Corrente Líquida, que deduz transferências constitucionais e contribuições previdenciárias, entre outros itens, do total das receitas correntes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Receita Tributária é apenas um componente da receita corrente líquida, não o parâmetro global para os limites. A LRF considera um conjunto mais amplo de receitas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita de Impostos e Transferência também é uma parcela específica, não o conceito integral. A RCL abrange todas as receitas correntes, com as deduções previstas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a Receita Corrente Líquida é o critério expressamente definido no art. 2º, IV da LRF e utilizado nos arts. 19, 20 e 30 para fixar os limites de despesa com pessoal e endividamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Fundo de Participação dos Estados e Municípios é uma transferência constitucional que integra o cálculo da RCL como dedução, e não o parâmetro de limite. A banca insere essa opção para confundir o candidato que não conhece a diferença entre o conceito amplo (RCL) e uma de suas parcelas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a definição de Receita Corrente Líquida (RCL) do art. 2º, IV da LRF. É o conceito mais cobrado da lei em questões de limites fiscais. Entenda as deduções para cada ente (União, Estados, Municípios) e saiba que esse é o numerador dos limites de pessoal e dívida.