Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg087610
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A LRF contém vedação expressa com relação à edição de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. Esta vedação abrange:
Aúltimo exercício do mandato em sua integralidade.
Bapenas os dois últimos bimestres do mandato.
Capenas os dois últimos quadrimestres do mandato.
Dapenas os últimos 180 dias do mandato.
Eapenas os dois últimos meses do mandato.
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GabaritoD — apenas os últimos 180 dias do mandato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Vedação de aumento de despesa com pessoal no último ano de mandato
Gabarito: letra D. A vedação expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto à edição de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal abrange apenas os últimos 180 dias do mandato do Chefe do Poder Executivo. As demais alternativas referem-se a prazos incorretos, que pertencem a outras vedações da LRF (como a do art. 42, que trata da contração de obrigação de despesa em geral).
A banca explora a confusão entre as diferentes regras temporais da LRF. É comum o candidato confundir o prazo de 180 dias (despesa com pessoal) com o prazo de dois quadrimestres (obrigação de despesa geral, art. 42) ou outros prazos.
1Despesa com pessoal180 dias
2Obrigação de despesa (art. 42)2 quadrimestres
3Demais prazosIncorretos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação abrange todo o último exercício do mandato. O prazo correto é menor: apenas os últimos 180 dias (6 meses), e não os 12 meses inteiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "dois últimos bimestres". Esse período (4 meses) não corresponde ao prazo legal. O art. 42 da LRF utiliza "dois últimos quadrimestres" (8 meses) para outra vedação, mas para despesa com pessoal o prazo é de 180 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Últimos dois quadrimestres" (8 meses) é o prazo do art. 42 da LRF, que veda contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro do mandato. A vedação específica para aumento de despesa com pessoal tem prazo menor: 180 dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: últimos 180 dias do mandato. Conforme a LRF, é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal se editado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dois últimos meses" (60 dias) é prazo muito curto e não encontra amparo na LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o prazo de 180 dias (despesa com pessoal) pelo prazo de dois quadrimestres (art. 42, para obrigação de despesa geral). O candidato deve memorizar que a vedação de aumento de pessoal é 180 dias; a do art. 42 é dois quadrimestres.