Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg087616
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 4.320/1964, ao tratar do regime de reconhecimento das receitas e despesas orçamentárias, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele __________ e as despesas nele _____________. Assinale a alternativa que correta e sequencialmente preenche as lacunas do enunciado.
Arecolhidas / pagas
Bprevistas / fixadas
Carrecadadas / legalmente liquidadas
Darrecadadas / legalmente empenhadas
Eprevistas / empenhadas
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GabaritoD — arrecadadas / legalmente empenhadas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pertinência ao exercício financeiro (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra D. O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. A alternativa D reproduz exatamente essa redação.
Art. 35Lei-4320
Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nêle arrecadadas;
II – as despesas nêle legalmente empenhadas.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que define o critério de reconhecimento da receita e da despesa orçamentária para fins de pertencimento ao exercício. As demais alternativas trocam os verbos por outros que não correspondem à redação legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“recolhidas / pagas”: o verbo “recolhidas” não é usado no artigo; para a despesa, o critério não é o pagamento, mas o empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“previstas / fixadas”: previsão e fixação são fases do planejamento orçamentário, não definem a pertença ao exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“arrecadadas / legalmente liquidadas”: a receita está correta (arrecadadas), mas a despesa deve ser “legalmente empenhadas”, e não liquidadas (liquidação é fase posterior ao empenho).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 35, I e II.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“previstas / empenhadas”: a receita deve ser “arrecadadas”, e não previstas.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o par “arrecadadas / empenhadas”, pois é a literalidade do art. 35. A banca costuma trocar por “pagas” ou “liquidadas”, que são fases posteriores.