Controle externo municipal
Gabarito: letra C. O titular da atividade de controle externo de um ente municipal é o Poder Legislativo Municipal, conforme o art. 31, caput, da Constituição Federal: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo". As demais alternativas erram ao indicar órgãos de outras esferas ou funções meramente auxiliares.
A questão exige conhecimento da estrutura do controle externo no âmbito municipal. A CF/88 define claramente que o titular é o Poder Legislativo do próprio Município (a Câmara Municipal), e não órgãos estaduais ou federais. O Tribunal de Contas atua como auxiliar, não como titular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa exerce controle externo sobre o Estado, não sobre o Município. O titular do controle externo municipal é a Câmara Municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados integra o controle externo federal (CF, art. 49, IX), não o municipal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 31, caput, da CF: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo". A Câmara Municipal é o titular desse controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, onde houver) auxilia o Poder Legislativo Municipal no exercício do controle externo (CF, art. 31, § 1º), mas não é o titular. A titularidade é do Poder Legislativo Municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Controlador da Câmara Municipal é um órgão de controle interno da própria Câmara, e não o titular do controle externo sobre o Executivo Municipal.
Gabarito: letra C.