Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — COPEVE-UFAL 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg109014
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere a situação hipotética: um recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça Estadual pela procuradoria de um determinado município, contra a decisão do juízo local que havia determinado a suspensão de contratos de prestação de serviços na área de tecnologia. A ação originária foi de improbidade administrativa e teve, por finalidade, a proteção do patrimônio público, inclusive sujeitos à fiscalização do TCU, por envolver recursos da União, contra atos do executivo municipal, sendo efetivada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.Considerando-se a legislação federal acerca da improbidade administrativa, o recurso da procuradoria municipal
Aencontra fundamento jurídico, visto que não cabe ação de improbidade para a proteção do patrimônio público.
Bencontra fundamento jurídico, visto que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa.
Cnão encontra fundamento jurídico, vez que tanto a ação de improbidade quanto a ação civil pública podem ser usadas para a proteção do patrimônio público.
Dnão encontra fundamento jurídico, uma vez que a competência para julgar a ação e o recurso seria da Justiça Federal, pelo fato de haver recursos sujeitos à fiscalização do TCU.
Enão encontra fundamento jurídico, vez que a ação de improbidade é meio cabível contra atos que possam gerar prejuízo ao erário, como a contratação irregular de funcionários e de empresas prestadoras de serviços.
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GabaritoA — encontra fundamento jurídico, visto que não cabe ação de improbidade para a proteção do patrimônio público.
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Improbidade administrativa – Ação de improbidade vs. proteção do patrimônio público
Gabarito: Alternativa A. O recurso da procuradoria municipal encontra fundamento jurídico porque, após a Lei nº 14.230/2021, a ação de improbidade administrativa não é cabível para a mera proteção do patrimônio público; exige-se a demonstração de conduta dolosa específica tipificada nos arts. 9º, 10 ou 11 da Lei 8.429/1992 (LIA). Uma ação genérica de proteção ao erário, sem lastro em um ato de improbidade concreto, é inadequada, e o município pode recorrer alegando essa impropriedade.
A banca testa o impacto da reforma de 2021 na finalidade da LIA. O entendimento atual é que o sistema de improbidade não é um instrumento universal de tutela do patrimônio, mas sim um regime sancionador para condutas dolosas e tipificadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso da procuradoria municipal tem base legal. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece que:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º — “O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.”
§ 1º — “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.”
A ação de improbidade não pode ser utilizada como uma “ação civil pública genérica” para proteção do patrimônio; ela exige a imputação de um ato doloso específico. Como a narrativa da questão indica que a ação teve “por finalidade a proteção do patrimônio público”, sem descrever um ato concreto de improbidade, o recurso do município – que sustenta a inadequação da via eleita – encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade é falsa. O art. 129, III, da Constituição Federal atribui ao MP a promoção da ação civil pública para proteção do patrimônio público, e o art. 17, caput, da LIA prevê expressamente:
Art. 129CF/88
Art. 129 — “São funções institucionais do Ministério Público: […] III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”
Art. 17Lei-8429
Art. 17 — “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”
Logo, o recurso baseado em ilegitimidade do MP seria infundado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o recurso não encontra fundamento porque tanto a ação de improbidade quanto a ação civil pública podem ser usadas para proteção do patrimônio público. Isso é materialmente correto, mas o raciocínio não invalida o recurso do município. Na verdade, o recurso justamente alega que a ação escolhida (improbidade) não é a adequada, pois exige requisitos mais rígidos. A simples possibilidade de usar outra via não torna o recurso sem fundamento; ao contrário, reforça a tese de que a via eleita pode ser inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso da procuradoria não se baseia em incompetência da Justiça Estadual. A presença de recursos da União (fiscalizados pelo TCU) não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal se a parte ré é o Município e a causa de pedir é improbidade administrativa praticada por agente municipal. O STF já firmou que a competência para julgar ação de improbidade é do juízo de primeiro grau do local do fato, independentemente da origem dos recursos (Súmula 209 STJ – antes da reforma). Mesmo após a reforma, não há previsão de deslocamento para a Justiça Federal nessas hipóteses. Portanto, o recurso que alegasse incompetência não teria fundamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de improbidade é, sim, meio cabível contra atos que geram prejuízo ao erário, como contratações irregulares (art. 10, VIII, LIA). Se o recurso argumentasse o contrário, seria infundado. No entanto, a alternativa inverte a lógica: ela afirma que o recurso não encontra fundamento porque a ação de improbidade é cabível. Isso é verdade quanto ao mérito, mas o recurso não ataca a cabibilidade em abstrato; ataca a falta de tipicidade concreta. Logo, a justificativa apresentada não sustenta a conclusão de que o recurso é infundado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao sugerir que a ação de improbidade é um instrumento genérico de proteção do patrimônio. A reforma de 2021 tornou o sistema mais restritivo: exige dolo específico e conduta tipificada. Uma ação que apenas visa “proteger o patrimônio”, sem imputar um ato concreto de improbidade, pode ser considerada inadequada. O recurso do município explora exatamente esse ponto.
Conclusão: O recurso da procuradoria municipal é juridicamente fundamentado na tese de que a ação de improbidade não é via própria para tutela genérica do patrimônio público. Assim, a alternativa correta é a letra A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa