Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — COPEVE-UFAL 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg109017
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Maurício e Ricardo são moradores de uma mesma rua iluminação pública não funciona há meses. Coincidentemente, ambos vão, no mesmo dia e horário responsável pelo serviço de iluminação do município para pedir o restabelecimento de tal serviço. Ao chegarem, um funcionário os recepciona e percebe que a demanda de ambos é a mesma entanto, recusa-se a receber o requerimento verbal sobre o assunto, instruindo os munícipes a retornarem com requerimentos por escrito contendo: o órgão a que se dirige, a identificação do interessado, o domicílio do requerente, o pedido e seus fundamentos, com data e assinatura. Ambos os solicitantes retornam com apenas um requerimento devidamente identificado, datado e assinado, porém, novamente se recusa a receber a solicitação, e, dessa vez, motivou a recusa no fato de os solicitantes serem pessoas físicas, devendo individualizar seus requerimentos.Com base nessa situação hipotética e nos preceitos da Lei nº 9.784/1999 que trata do Processo Administrativo correto afirmar que
Ao funcionário não agiu corretamente ao solicitar requerimento por escrito, já que poderia ser feito verbalmente, mas agiu corretamente ao motivar a segunda recusa, conforme recomenda a Lei nº 9.784/1999.
Bo funcionário agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito e ao motivar a segunda recusa, mas o motivo da segunda recusa não se justifica, se não houver legislação municipal impeditiva, conforme a Lei nº 9.784/1999.
Co funcionário não agiu corretamente ao solicitar que, no requerimento por escrito, contivesse o domicílio do requerente, visto que isso já poderia ser deduzido do pedido e de seus fundamentos, e não é requisito presente na Lei nº 9.784/1999.
Do funcionário não agiu corretamente ao solicitar requerimento por escrito, e tampouco agiu corretamente ao recusar o requerimento único de duas pessoas, já que a Lei nº 9.784/1999 possibilita que seja dessa forma, desde que não haja vedação legal específica.
Eo funcionário agiu corretamente em todos os seus procedimentos, visto que a Lei nº 9.784/1999, como referência no âmbito municipal sem legislação específica, impede que uma pluralidade de interessados faça pedidos idênticos em um único requerimento.
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GabaritoB — o funcionário agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito e ao motivar a segunda recusa, mas o motivo da segunda recusa não se justifica, se não houver legislação municipal impeditiva, conforme a Lei nº 9.784/1999.
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Lei 9.784/1999 – Requerimento inicial e pluralidade de interessados
Gabarito: letra B. O funcionário agiu corretamente ao exigir requerimento por escrito (art. 6º), mas a segunda recusa, fundada na necessidade de individualização dos pedidos, não se justifica à luz do art. 8º, que permite que pedidos idênticos de uma pluralidade de interessados sejam formulados em um único requerimento, salvo disposição legal em contrário. Como não há menção a lei municipal impeditiva, a recusa é indevida.
A situação hipotética testa dois dispositivos centrais da Lei nº 9.784/1999: a forma do requerimento inicial (art. 6º) e a possibilidade de pluralidade de interessados apresentarem pedidos idênticos em um único documento (art. 8º).
Art. 6Lei-9784
Art. 6º — O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I — órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II — identificação do interessado ou de quem o represente;
III — domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV — formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V — data e assinatura do requerente ou de seu representante. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 8Lei-9784
Art. 8º — Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o funcionário não agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito e que agiu corretamente na segunda recusa. Erro: a exigência de forma escrita está em conformidade com o art. 6º (salvo previsão de solicitação oral, que não foi alegada). Quanto à segunda recusa, o funcionário até motivou, mas o motivo (individualização) é inválido diante do art. 8º, que permite o requerimento único para pedidos idênticos. Logo, a primeira parte é falsa e a segunda é parcialmente incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao distinguir: o funcionário agiu corretamente ao exigir a forma escrita (art. 6º) e ao motivar a segunda recusa (não foi recusa imotivada). Contudo, o motivo utilizado (necessidade de individualizar) não se justifica se não houver lei municipal impeditiva, pois o art. 8º permite a reunião. Portanto, a conduta do funcionário está correta apenas parcialmente, e a alternativa espelha exatamente essa nuance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o funcionário errou ao exigir o domicílio no requerimento, argumentando que isso poderia ser deduzido. Erro: o art. 6º, III, exige expressamente o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. Trata-se de requisito legal, não dedutível. Assim, a exigência foi correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o funcionário não agiu corretamente ao solicitar requerimento por escrito e também não agiu corretamente ao recusar o requerimento único. Erro: a primeira parte é falsa (a forma escrita é exigida pelo art. 6º), e a segunda parte está correta (a recusa do requerimento único foi indevida), mas a alternativa considera ambas como erros, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que o funcionário agiu corretamente em tudo e que a lei impede pedidos idênticos em um único requerimento. Erro: o art. 8º permite (poderão) o requerimento único para pedidos idênticos, e não o proíbe. A recusa baseada em suposta proibição é, portanto, ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que a lei permite (art. 8º: "poderão ser formulados em um único requerimento") e uma suposta obrigação de individualizar. O candidato pode ser levado a pensar que cada interessado deve fazer seu próprio pedido, mas a lei estabelece exatamente o oposto: se os pedidos são idênticos, a Administração deve aceitá-los em um só documento, salvo disposição legal em contrário. Fique atento ao verbo "poderão" – ele confere uma faculdade ao administrado, não uma proibição.