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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — COPEVE-UFAL 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg109017
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Maurício e Ricardo são moradores de uma mesma rua iluminação pública não funciona há meses. Coincidentemente, ambos vão, no mesmo dia e horário responsável pelo serviço de iluminação do município para pedir o restabelecimento de tal serviço. Ao chegarem, um funcionário os recepciona e percebe que a demanda de ambos é a mesma entanto, recusa-se a receber o requerimento verbal sobre o assunto, instruindo os munícipes a retornarem com requerimentos por escrito contendo: o órgão a que se dirige, a identificação do interessado, o domicílio do requerente, o pedido e seus fundamentos, com data e assinatura. Ambos os solicitantes retornam com apenas um requerimento devidamente identificado, datado e assinado, porém, novamente se recusa a receber a solicitação, e, dessa vez, motivou a recusa no fato de os solicitantes serem pessoas físicas, devendo individualizar seus requerimentos.Com base nessa situação hipotética e nos preceitos da Lei nº 9.784/1999 que trata do Processo Administrativo correto afirmar que
  1. Ao funcionário não agiu corretamente ao solicitar requerimento por escrito, já que poderia ser feito verbalmente, mas agiu corretamente ao motivar a segunda recusa, conforme recomenda a Lei nº 9.784/1999.
  2. Bo funcionário agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito e ao motivar a segunda recusa, mas o motivo da segunda recusa não se justifica, se não houver legislação municipal impeditiva, conforme a Lei nº 9.784/1999.
  3. Co funcionário não agiu corretamente ao solicitar que, no requerimento por escrito, contivesse o domicílio do requerente, visto que isso já poderia ser deduzido do pedido e de seus fundamentos, e não é requisito presente na Lei nº 9.784/1999.
  4. Do funcionário não agiu corretamente ao solicitar requerimento por escrito, e tampouco agiu corretamente ao recusar o requerimento único de duas pessoas, já que a Lei nº 9.784/1999 possibilita que seja dessa forma, desde que não haja vedação legal específica.
  5. Eo funcionário agiu corretamente em todos os seus procedimentos, visto que a Lei nº 9.784/1999, como referência no âmbito municipal sem legislação específica, impede que uma pluralidade de interessados faça pedidos idênticos em um único requerimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o funcionário agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito e ao motivar a segunda recusa, mas o motivo da segunda recusa não se justifica, se não houver legislação municipal impeditiva, conforme a Lei nº 9.784/1999.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 – Requerimento inicial e pluralidade de interessados

Gabarito: letra B. O funcionário agiu corretamente ao exigir requerimento por escrito (art. 6º), mas a segunda recusa, fundada na necessidade de individualização dos pedidos, não se justifica à luz do art. 8º, que permite que pedidos idênticos de uma pluralidade de interessados sejam formulados em um único requerimento, salvo disposição legal em contrário. Como não há menção a lei municipal impeditiva, a recusa é indevida.


A situação hipotética testa dois dispositivos centrais da Lei nº 9.784/1999: a forma do requerimento inicial (art. 6º) e a possibilidade de pluralidade de interessados apresentarem pedidos idênticos em um único documento (art. 8º).

Art. 6Lei-9784

Art. 6º — O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I — órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II — identificação do interessado ou de quem o represente;

III — domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV — formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V — data e assinatura do requerente ou de seu representante. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Art. 8Lei-9784

Art. 8º — Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o funcionário não agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito e que agiu corretamente na segunda recusa. Erro: a exigência de forma escrita está em conformidade com o art. 6º (salvo previsão de solicitação oral, que não foi alegada). Quanto à segunda recusa, o funcionário até motivou, mas o motivo (individualização) é inválido diante do art. 8º, que permite o requerimento único para pedidos idênticos. Logo, a primeira parte é falsa e a segunda é parcialmente incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao distinguir: o funcionário agiu corretamente ao exigir a forma escrita (art. 6º) e ao motivar a segunda recusa (não foi recusa imotivada). Contudo, o motivo utilizado (necessidade de individualizar) não se justifica se não houver lei municipal impeditiva, pois o art. 8º permite a reunião. Portanto, a conduta do funcionário está correta apenas parcialmente, e a alternativa espelha exatamente essa nuance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o funcionário errou ao exigir o domicílio no requerimento, argumentando que isso poderia ser deduzido. Erro: o art. 6º, III, exige expressamente o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. Trata-se de requisito legal, não dedutível. Assim, a exigência foi correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o funcionário não agiu corretamente ao solicitar requerimento por escrito e também não agiu corretamente ao recusar o requerimento único. Erro: a primeira parte é falsa (a forma escrita é exigida pelo art. 6º), e a segunda parte está correta (a recusa do requerimento único foi indevida), mas a alternativa considera ambas como erros, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que o funcionário agiu corretamente em tudo e que a lei impede pedidos idênticos em um único requerimento. Erro: o art. 8º permite (poderão) o requerimento único para pedidos idênticos, e não o proíbe. A recusa baseada em suposta proibição é, portanto, ilegal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que a lei permite (art. 8º: "poderão ser formulados em um único requerimento") e uma suposta obrigação de individualizar. O candidato pode ser levado a pensar que cada interessado deve fazer seu próprio pedido, mas a lei estabelece exatamente o oposto: se os pedidos são idênticos, a Administração deve aceitá-los em um só documento, salvo disposição legal em contrário. Fique atento ao verbo "poderão" – ele confere uma faculdade ao administrado, não uma proibição.

Gabarito: letra B.

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