Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — COPEVE-UFAL 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg109019
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Viçosa - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto à finalidade, o serviço público de desenvolvimento de websites oficiais para um determinado órgão ou ente público considerado como serviço
Apróprio.
Btecnológico.
Cadministrativo.
Dde utilidade pública.
Eeconômico ou industrial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos serviços públicos quanto à finalidade
Gabarito: letra C. O serviço de desenvolvimento de websites oficiais para um órgão público é classificado como serviço administrativo, pois destina-se a atender as necessidades internas da Administração Pública, viabilizando o seu funcionamento, e não a prestar utilidade diretamente à coletividade (serviço de utilidade pública) ou a explorar atividade econômica (serviço industrial/comercial).
A banca cobra a classificação doutrinária dos serviços públicos segundo a finalidade. Em Direito Administrativo, os serviços públicos podem ser:
Critério
Serviço Administrativo
Serviço de Utilidade Pública
Serviço Industrial/Econômico
Destinatário principal
A própria Administração (meio)
A comunidade (fim)
A comunidade, mas com intuito lucrativo ou de exploração econômica
Exemplo típico
Serviços de processamento de dados, expediente, informática interna, manutenção predial
Iluminação pública, transporte coletivo, fornecimento de água
Serviços bancários explorados pelo Estado, ferrovias exploradas economicamente
O desenvolvimento de websites oficiais é atividade meio: o sítio eletrônico serve de canal para a Administração divulgar informações e prestar serviços aos cidadãos, mas a atividade de criação e manutenção do site é voltada ao aparelhamento do órgão, enquadrando-se como serviço administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a classificação, pergunte: “esse serviço é prestado à própria Administração (como ferramenta de trabalho) ou diretamente ao cidadão?”. Se for interno, é administrativo; se for usufruído pela coletividade, é de utilidade pública; se houver exploração econômica com risco, é industrial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serviço próprio é aquele prestado diretamente pelo Estado por ser indelegável (ex.: segurança nacional, defesa). O desenvolvimento de websites não é atividade típica e indelegável; pode ser terceirizado, portanto não se enquadra como serviço próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe uma categoria autônoma de “serviço tecnológico” na classificação tradicional. Embora o desenvolvimento de websites envolva tecnologia, a classificação quanto à finalidade não comporta esse rótulo isolado. O correto é enquadrá-lo como administrativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, o serviço de criação de sites oficiais atende a uma necessidade instrumental da Administração, enquadrando-se perfeitamente no conceito de serviço administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serviço de utilidade pública é aquele usufruído diretamente pela população, como transporte coletivo, fornecimento de energia elétrica, água, etc. O desenvolvimento de websites não é um serviço finalístico prestado à comunidade; é um serviço meio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Serviço econômico ou industrial é aquele que o Estado explora com intuito lucrativo ou como atividade empresarial (ex.: bancos estatais, fábricas). A criação de sites oficiais não gera receita nem envolve risco empresarial; é atividade administrativa interna.