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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Creative Group 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg122561
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a lei nº 8.429/992 que trata de impropriedade administrativa, é CORRETO afirmar que
  1. Aa ação para a aplicação das sanções previstas na lei prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  2. Ba perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, no caso de suspensão dos direitos políticos é necessária votação do Supremo Tribunal Federal.
  3. Ca autoridade judicial competente só poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  4. Das provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente
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GabaritoD — as provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992 (atualizada pela Lei nº 14.230/2021)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o §2º do art. 21 da Lei de Improbidade Administrativa, que determina que as provas produzidas perante órgãos de controle e suas decisões devem ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise do dolo do agente. As demais alternativas contêm erros: o prazo prescricional é de 8 anos (não 5), a suspensão dos direitos políticos não exige votação do STF, e o afastamento pode ser decretado também para instrução processual, não apenas para evitar novos ilícitos.

A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos da LIA, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. É essencial memorizar os artigos 20, 21 e 23.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação de improbidade prescreve em 5 anos, contados da ocorrência do fato ou do término da infração permanente. No entanto, o art. 23 da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece prazo prescricional de 8 anos para a propositura da ação (conforme figura do contexto). A alternativa tenta confundir com o prazo anterior (5 anos) ou com prazos específicos de outros incisos, mas o caput do art. 23 fixa o prazo único de 8 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, caput). Contudo, a segunda parte é falsa: não há necessidade de votação do STF para a suspensão dos direitos políticos. Não existe tal exigência na LIA ou na Constituição. O erro está em acrescentar um requisito inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 20, §1º da LIA autoriza o afastamento do agente público (com remuneração) quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses ao dizer "só poderá determinar... quando a medida for necessária para evitar a iminente prática de novos ilícitos", omitindo a possibilidade de afastamento para instrução processual. Portanto, é incompleta e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 21, §2º da LIA:

Art. 21, §2Lei-8429

"As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente."

Assim, o juiz deve levar em conta as provas e decisões dos órgãos de controle (como tribunais de contas), mas isso não impede que analise o elemento subjetivo (dolo) exigido para configuração do ato de improbidade. A alternativa está perfeita.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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