Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992 (atualizada pela Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o §2º do art. 21 da Lei de Improbidade Administrativa, que determina que as provas produzidas perante órgãos de controle e suas decisões devem ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise do dolo do agente. As demais alternativas contêm erros: o prazo prescricional é de 8 anos (não 5), a suspensão dos direitos políticos não exige votação do STF, e o afastamento pode ser decretado também para instrução processual, não apenas para evitar novos ilícitos.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos da LIA, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. É essencial memorizar os artigos 20, 21 e 23.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de improbidade prescreve em 5 anos, contados da ocorrência do fato ou do término da infração permanente. No entanto, o art. 23 da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece prazo prescricional de 8 anos para a propositura da ação (conforme figura do contexto). A alternativa tenta confundir com o prazo anterior (5 anos) ou com prazos específicos de outros incisos, mas o caput do art. 23 fixa o prazo único de 8 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, caput). Contudo, a segunda parte é falsa: não há necessidade de votação do STF para a suspensão dos direitos políticos. Não existe tal exigência na LIA ou na Constituição. O erro está em acrescentar um requisito inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 20, §1º da LIA autoriza o afastamento do agente público (com remuneração) quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses ao dizer "só poderá determinar... quando a medida for necessária para evitar a iminente prática de novos ilícitos", omitindo a possibilidade de afastamento para instrução processual. Portanto, é incompleta e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 21, §2º da LIA:
Art. 21, §2Lei-8429
"As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente."
Assim, o juiz deve levar em conta as provas e decisões dos órgãos de controle (como tribunais de contas), mas isso não impede que analise o elemento subjetivo (dolo) exigido para configuração do ato de improbidade. A alternativa está perfeita.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.