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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Creative Group 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg122843
Banca
Creative Group
Órgão
Prefeitura de Camaquã - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com base na Lei 14.133/2021, que trata da execução dos contratos administrativos, assinale a alternativa que descreve corretamente as obrigações da Administração em relação à execução de obras e serviços de engenharia, especialmente no que diz respeito a paralisações e licenciamento ambiental.
  1. AA Administração pode retardar a execução de obra ou serviço em qualquer circunstância, desde que obtenha autorização do chefe do Poder Executivo.
  2. BQuando a Administração for responsável pelo licenciamento ambiental, a licença prévia ou manifestação prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital de contratação.
  3. CEm caso de paralisação da obra por mais de um mês, a Administração não tem obrigação de informar publicamente sobre os motivos da paralisação ou o responsável por ela.
  4. DO cronograma de execução de uma obra ou serviço não pode ser prorrogado, mesmo em caso de impedimento ou suspensão do contrato.
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GabaritoB — Quando a Administração for responsável pelo licenciamento ambiental, a licença prévia ou manifestação prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital de contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Execução de contratos de obras e serviços de engenharia

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 115, §4º da Lei nº 14.133/2021, quando a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a licença prévia ou manifestação prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

Art. 115, §4Lei-14133

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.

A banca cobra a literalidade dos parágrafos do art. 115, que tratam de obrigações específicas durante a execução contratual. A alternativa B reproduz exatamente o texto legal; as demais distorcem ou negam as regras.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode retardar a execução em qualquer circunstância com autorização do chefe do Poder Executivo. O art. 115, §1º, porém, proíbe o retardamento imotivado, independentemente de autorização:

Art. 115, §1Lei-14133

É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.

A alternativa inverte o comando: a regra é a proibição, não a permissão condicionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 115, §4º, transcrito acima, quando a Administração é responsável pelo licenciamento, a manifestação prévia ou licença prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital. É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, em paralisação por mais de um mês, a Administração não tem obrigação de informar publicamente. O art. 115, §6º impõe justamente o contrário:

Art. 115, §6Lei-14133

Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no §5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

Há, sim, a obrigação de divulgar motivo e responsável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o cronograma não pode ser prorrogado mesmo em caso de impedimento ou suspensão. O art. 115, §5º determina a prorrogação automática:

Art. 115, §5Lei-14133

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

O cronograma é sim prorrogado automaticamente pelo período de impedimento.

Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a literalidade da Lei 14.133/2021. As demais contrariam os §§1º, 5º e 6º do art. 115.

NÃO CAIA NESSA!

Guarde os §§ do art. 115: §1º (proibição de retardamento imotivado), §4º (licenciamento antes do edital), §5º (prorrogação automática do cronograma) e §6º (publicidade da paralisação acima de 1 mês). A banca adora inverter o conteúdo desses parágrafos, como fez nas alternativas A, C e D.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B

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