Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — EDUCA 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg124296
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
De acordo com o art. 91, § 4º da Lei 14.133/21(Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar, EXCETO:
ARegularidade fiscal do contratado.
BConsultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
CConsultar Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
DCertidão Negativa de Falência e Concordata.
ECertidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Certidão Negativa de Falência e Concordata.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Verificação prévia à formalização ou prorrogação contratual (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. O art. 91, § 4º da Lei 14.133/2021 enumera exaustivamente as verificações que a Administração deve realizar antes de formalizar ou prorrogar um contrato. A opção D (certidão negativa de falência e concordata) não consta desse rol, sendo a exceção pedida.
Art. 91, §4Lei-14133
Art. 91, § 4º — "Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo."
Verificação Exigida pelo Art. 91, § 4º da Lei 14.133/2021
Presente no Rol Legal?
Alternativa Correspondente
Regularidade fiscal do contratado
Sim
A
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)
Sim
B
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)
Sim
C
Certidão Negativa de Falência e Concordata
Não (exceção)
D
Certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas
A regularidade fiscal do contratado está expressamente prevista no § 4º. Portanto, é uma verificação obrigatória, não sendo a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta
A consulta ao Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) está no dispositivo. Também não é a exceção.
Alternativa C — ✅ Correta
A consulta ao Cnep (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) é igualmente exigida pelo § 4º. Logo, não é a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A certidão negativa de falência e concordata não é mencionada no art. 91, § 4º. A lei exige apenas as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas. Como a questão pede o EXCETO (o que não deve ser verificado), esta é a resposta.
Alternativa E — ✅ Correta
A emissão das certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas, bem como sua juntada ao processo, está literalmente no texto. É obrigatória, não sendo a exceção.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 91, § 4º da Lei 14.133/2021, decore o rol exato: regularidade fiscal, Ceis, Cnep, certidões negativas de inidoneidade, impedimento e débitos trabalhistas. Qualquer outro documento (como falência/concordata) é distrator. Em provas, a banca costuma cobrar a literalidade — não existe margem para interpretação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação