Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — EDUCA 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg124305
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas
De acordo com o Art. 165 da Lei nº 14.133/2021, Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:I. Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.II. Julgamento das propostas.III. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante.IV. Anulação ou revogação da licitação.V. Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.Estão CORRETOS:
AI, II, III, IV, V.
BII, III, IV, apenas.
CIII, IV, apenas.
DI, II, IV, V, apenas.
EI, III, IV, V, apenas.
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GabaritoA — I, II, III, IV, V.
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Art. 165 da Lei 14.133/2021 – Recursos
Gabarito: alternativa A. Todos os itens (I, II, III, IV e V) estão corretos, pois reproduzem exatamente as hipóteses de cabimento de recurso de que trata o art. 165, inciso I, alíneas "a" a "e", da Lei 14.133/2021. A literalidade do dispositivo confirma cada uma das situações listadas.
O art. 165, caput e inciso I, estabelece que dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei cabe recurso, no prazo de 3 dias úteis, em face das seguintes hipóteses:
Art. 165Lei-14133
Art. 165 — Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem I — recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de a) — ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento b) — julgamento das propostas c) — ato de habilitação ou inabilitação de licitante d) — anulação ou revogação da licitação e) — extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração
Recurso (art. 165, Lei 14.133/2021)
1Prazo: 3 dias úteis
2Hipóteses
Pré-qualificação ou registro cadastral
Julgamento das propostas
Habilitação ou inabilitação
Anulação ou revogação da licitação
Extinção unilateral do contrato
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Item I — ✅ Correto
Corresponde literalmente à alínea "a" do art. 165, I.
Item II — ✅ Correto
Corresponde literalmente à alínea "b" do art. 165, I.
Item III — ✅ Correto
Corresponde literalmente à alínea "c" do art. 165, I.
Item IV — ✅ Correto
Corresponde literalmente à alínea "d" do art. 165, I.
Item V — ✅ Correto
Corresponde literalmente à alínea "e" do art. 165, I.
Portanto, todos os cinco itens estão previstos como hipóteses de recurso no art. 165 da Lei 14.133/2021, e a alternativa que os reúne é a letra A.