Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — EDUCA 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg124310
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas
Sobre a administração pública, analise os itens a seguir:I. A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas:União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas entidades são conhecidas por entes políticos, na medida em que possuem capacidade política (de elaborar leis), além da capacidade administrativa (de auto-gestão).II. A Administração Pública poderá ser conceituada em sentido subjetivo (entidades e sujeitos que nela atuam) e objetivo (objeto por ela pretendido).Em sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa e a Administração Pública em sentido objetivo (material ou funcional) consiste na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração.III. A atividade administrativa traduz-se no gerenciamento dos bens e interesses públicos. Logo. A Administração sob esse aspecto é de “múnus” público para quem exerce. E dever de guarda, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses públicos.Está(ão) CORRET(S)
  1. AI, III, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CII,apenas.
  4. DI, II, apenas.
  5. EI, II, III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Conceitos Fundamentais

Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos. A Administração Pública Direta é composta pelos entes federativos com capacidade política e administrativa; a distinção entre sentido subjetivo e objetivo é clássica na doutrina; e a atividade administrativa constitui um múnus público (dever de guarda e aprimoramento).

A questão cobra conhecimentos basilares de Direito Administrativo sobre a organização e os conceitos da Administração Pública. Vamos analisar cada item.

Item I — ✅ Correto

O item define corretamente a Administração Pública Direta como o conjunto de órgãos das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essas entidades possuem autonomia política (capacidade de legislar) e administrativa (auto‑gestão), sendo denominadas entes políticos. A doutrina e a própria Constituição Federal (art. 18) consagram essa estrutura federativa.

Item II — ✅ Correto

O item faz a distinção clássica entre:

  • Sentido subjetivo (formal/orgânico): conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa.

  • Sentido objetivo (material/funcional): a própria atividade administrativa executada por esses entes.

Essa diferenciação é amplamente aceita (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e cobrada em concursos.

Item III — ✅ Correto

A atividade administrativa é descrita como o gerenciamento dos bens e interesses públicos, caracterizando‑se como um múnus público – um encargo para quem a exerce, impondo o dever de guarda, conservação e aprimoramento. Esse conceito alinha‑se ao regime jurídico‑administrativo, que submete a Administração aos princípios da indisponibilidade do interesse público e da obrigatoriedade de prestar serviços públicos com qualidade.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar a diferença, lembre que o sentido subjetivo responde “quem faz?” e o objetivo, “o que é feito?”. Nos concursos, a banca costuma inverter esses conceitos ou misturar com a noção de Administração Direta/Indireta – mas aqui todos os itens estão harmônicos com a doutrina dominante.

Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a resposta é a letra E (I, II e III).

Link permanente: /questoes/qg124310