Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — EDUCA 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg124310
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Alhandra - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Contas Públicas
Sobre a administração pública, analise os itens a seguir:I. A Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas:União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas entidades são conhecidas por entes políticos, na medida em que possuem capacidade política (de elaborar leis), além da capacidade administrativa (de auto-gestão).II. A Administração Pública poderá ser conceituada em sentido subjetivo (entidades e sujeitos que nela atuam) e objetivo (objeto por ela pretendido).Em sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa e a Administração Pública em sentido objetivo (material ou funcional) consiste na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração.III. A atividade administrativa traduz-se no gerenciamento dos bens e interesses públicos. Logo. A Administração sob esse aspecto é de “múnus” público para quem exerce. E dever de guarda, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses públicos.Está(ão) CORRET(S)
AI, III, apenas.
BI, apenas.
CII,apenas.
DI, II, apenas.
EI, II, III.
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GabaritoE — I, II, III.
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Administração Pública – Conceitos Fundamentais
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos. A Administração Pública Direta é composta pelos entes federativos com capacidade política e administrativa; a distinção entre sentido subjetivo e objetivo é clássica na doutrina; e a atividade administrativa constitui um múnus público (dever de guarda e aprimoramento).
A questão cobra conhecimentos basilares de Direito Administrativo sobre a organização e os conceitos da Administração Pública. Vamos analisar cada item.
Item I — ✅ Correto
O item define corretamente a Administração Pública Direta como o conjunto de órgãos das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essas entidades possuem autonomia política (capacidade de legislar) e administrativa (auto‑gestão), sendo denominadas entes políticos. A doutrina e a própria Constituição Federal (art. 18) consagram essa estrutura federativa.
Item II — ✅ Correto
O item faz a distinção clássica entre:
Sentido subjetivo (formal/orgânico): conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa.
Sentido objetivo (material/funcional): a própria atividade administrativa executada por esses entes.
Essa diferenciação é amplamente aceita (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e cobrada em concursos.
Item III — ✅ Correto
A atividade administrativa é descrita como o gerenciamento dos bens e interesses públicos, caracterizando‑se como um múnus público – um encargo para quem a exerce, impondo o dever de guarda, conservação e aprimoramento. Esse conceito alinha‑se ao regime jurídico‑administrativo, que submete a Administração aos princípios da indisponibilidade do interesse público e da obrigatoriedade de prestar serviços públicos com qualidade.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar a diferença, lembre que o sentido subjetivo responde “quem faz?” e o objetivo, “o que é feito?”. Nos concursos, a banca costuma inverter esses conceitos ou misturar com a noção de Administração Direta/Indireta – mas aqui todos os itens estão harmônicos com a doutrina dominante.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a resposta é a letra E (I, II e III).