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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FEPESE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg138735
Banca
FEPESE
Órgão
Câmara de São Carlos - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética: o diretor geral da Câmara de Vereadores do município de San Ignácio praticou um ato administrativo que concedeu promoção aos servidores do poder legislativo. Posteriormente, constatou-se que a competência para a prática do ato é do presidente da Câmara de Vereadores.Como o ato de concessão de promoção dos servidores não acarretou lesão ao interesse público e tampouco prejuízo a terceiros, o presidente da Câmara de Vereadores:
  1. AConsiderando a conveniência e a oportunidade, pode convalidar o ato administrativo.
  2. BDeve, obrigatoriamente, anular o ato administrativo por ter sido praticado por agente incompetente.
  3. CDe acordo com a teoria dos motivos determinantes, pode solicitar ao prefeito municipal a ratificação do ato administrativo.
  4. DDeve solicitar ao poder judiciário autorização para anular o ato administrativo, resguardados os efeitos retroativos.
  5. ESomente pode aceitar o ato administrativo como válido se ele foi praticado com boa-fé e desde que o diretor geral não esteja entre os servidores promovidos.
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GabaritoA — Considerando a conveniência e a oportunidade, pode convalidar o ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra A. Quando um ato administrativo é praticado por agente incompetente, mas não causa lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a autoridade competente pode, com base na conveniência e oportunidade, convalidá-lo, suprindo o vício de competência. A convalidação é uma das formas de saneamento de atos com vícios relativos (nulidades relativas), como é o caso do vício de competência quando não exclusiva.

A banca testa o conhecimento sobre os instrumentos de correção de atos administrativos: anulação (para ilegalidades insanáveis) e convalidação (para vícios sanáveis). O erro comum é achar que todo ato ilegal deve ser anulado, ignorando a possibilidade de convalidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação obrigatória e convalidação facultativa. Muitos candidatos, ao verem "ato praticado por agente incompetente", automaticamente pensam em anulação. Porém, a doutrina e a lei (ex.: Lei 9.784/1999, art. 55) admitem a convalidação para vícios de competência e forma, desde que não haja prejuízo. A alternativa B é a "pegadinha": afirma que o presidente deve anular, mas a resposta correta é que ele pode convalidar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o presidente, considerando conveniência e oportunidade, pode convalidar o ato. A convalidação (ou ratificação) é o ato pelo qual a autoridade competente aproveita o ato viciado, suprindo o defeito, com efeitos retroativos (ex tunc). É cabível para vícios de competência (desde que não exclusiva) e de forma, quando não houver lesão ao interesse público ou a terceiros. A doutrina de Direito Administrativo é pacífica nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o presidente deve, obrigatoriamente, anular o ato. Incorreto, pois a anulação é obrigatória apenas para vícios insanáveis (ex.: objeto ilícito, finalidade desviada). No caso, o vício é de competência – sanável – e a lei oferece a opção de convalidar. A Administração não está obrigada a anular; pode optar pela convalidação, desde que não haja prejuízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca a teoria dos motivos determinantes, que é totalmente alheia ao caso. Essa teoria estabelece que o ato administrativo vincula-se aos motivos apresentados; se falsos ou inexistentes, o ato é nulo. Aqui, o problema não é o motivo, mas a competência. Além disso, sugere solicitar ratificação ao prefeito, quando a autoridade competente para convalidar é o próprio presidente da Câmara, não o prefeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o presidente deve solicitar ao poder judiciário autorização para anular. Não há necessidade de autorização judicial para a Administração anular seus próprios atos, com base no princípio da autotutela. A anulação pode ser feita de ofício ou mediante provocação, independentemente de prévia autorização do Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a validade do ato à boa-fé e à não inclusão do diretor entre os promovidos. Esses requisitos não são previstos para a convalidação. A boa-fé pode influenciar a manutenção dos efeitos, mas não é condição para a convalidação. Além disso, a alternativa não menciona a possibilidade de convalidação; apenas aceita o ato como válido nessas condições, o que não corresponde ao instituto.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre atos administrativos viciados, identifique a natureza do vício: se é sanável (competência, forma) ou insanável (objeto, finalidade, motivo falso). Vícios sanáveis permitem convalidação; insanáveis exigem anulação. Lembre-se: anulação é obrigatória para vícios insanáveis; convalidação é facultativa para vícios sanáveis.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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