Questão de Direito Tributário — Imposto — FEPESE 2024
Direito Tributário›Imposto
Código
qg140647
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito dos conhecimentos sobre impostos e taxas, é correto afirmar:
AEm casos específicos, previstos na legislação, as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos.
BPara atender ao princípio da proporcionalidade, as taxas podem ser calculadas em função do capital das empresas.
COs impostos são cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
DSempre que possível, os impostos terão caráter impessoal e não podem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
EImposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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GabaritoE — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impostos e Taxas: definições constitucionais e legais
Gabarito: letra E. A definição de imposto como tributo cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte está literalmente no Art. 16 do CTN. As demais alternativas ou contrariam dispositivo constitucional (A, B, D) ou confundem imposto com taxa (C).
A banca testa a distinção essencial entre imposto (tributo não vinculado) e taxa (tributo vinculado ao poder de polícia ou serviço público específico e divisível). A fonte canônica que resolve é o Art. 145 da CF e o Art. 16 do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que taxas podem ter base de cálculo própria de impostos em casos excepcionais. O Art. 145, §2º da CF é categórico:
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Não há exceção. A base de cálculo das taxas deve guardar relação com o serviço prestado ou o poder de polícia exercido, nunca se confundir com a base de imposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que as taxas podem ser calculadas em função do capital das empresas para atender à proporcionalidade. Isso é vedado: a taxa não pode ter como base de cálculo o capital social, pois isso seria típico de imposto (como o IRPJ). O conteúdo de apoio (C1) confirma: "as taxas não podem ser calculadas em função do capital das empresas". Não há previsão legal para tal.
Alternativa C — ❌ Incorreta 🎯 Pegadinha:
A alternativa descreve o fato gerador das taxas, não dos impostos. Veja o Art. 145, II da CF:
Constituição Federal:
Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".
Já o imposto, segundo o Art. 16 do CTN, independe de atividade estatal específica. A banca inverteu os conceitos propositalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os impostos terão caráter impessoal e não podem ser graduados pela capacidade econômica. O Art. 145, §1º da CF diz exatamente o oposto:
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..."
A alternativa troca "pessoal" por "impessoal" e nega a graduação, violando o princípio da capacidade contributiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve ipsis litteris o conceito de imposto do Art. 16 do CTN:
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
A definição é precisa: não há necessidade de contraprestação estatal direta; o fato gerador é uma situação do contribuinte (ex.: auferir renda, ser proprietário de imóvel).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imposto e taxa (alternativa C) e inverte o princípio da capacidade contributiva (alternativa D). Na prova, lembre-se: imposto = não vinculado; taxa = vinculado; capacidade contributiva aplica-se a impostos, não a taxas.