Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FEPESE 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg140648
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:1. Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.2. Consumidor final, quando adquira produto, mercadoria ou serviço para utilização ou emprego em bem objeto de nova etapa de tributação.3. Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.4. Quirografário, quando tenha preferência secundária ou garantidora do pagamento da obrigação principal.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeito Passivo da Obrigação Principal
Gabarito: letra A — apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas. O artigo 121 do CTN define que o sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) ou o responsável (sem ser contribuinte, por disposição legal). As demais afirmativas (2 e 4) não constam na lei.
Art. 121CTN
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Critério
Contribuinte (art. 121, I)
Responsável (art. 121, II)
Relação com o fato gerador
Pessoal e direta
Não é contribuinte
Origem da obrigação
Decorre da própria situação
Decorre de disposição expressa de lei
Previsão legal
CTN, art. 121, I
CTN, art. 121, II
Afirmativa 1 — ✅ Correta
Reproduz fielmente a definição de contribuinte do art. 121, I: relação pessoal e direta com o fato gerador.
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
O “consumidor final” não é categoria de sujeito passivo no CTN. Embora relevante para a não cumulatividade (IPI/ICMS), não integra a classificação legal da obrigação principal.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao conceito de responsável tributário do art. 121, II: obrigação decorrente de lei, sem ser contribuinte.
Afirmativa 4 — ❌ Incorreta
“Quirografário” é termo do direito civil (credor sem garantia), totalmente alheio à classificação do CTN. Sujeito passivo da obrigação principal é apenas contribuinte ou responsável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere termos plausíveis (consumidor final, quirografário) que não estão no CTN art. 121. O candidato que estuda por associação ampla pode marcá-los como corretos. A chave é a literalidade do dispositivo: só existem duas espécies.
PEGA ESSA DICA!
Decore o caput e o parágrafo único do art. 121 do CTN. Em questões de sujeito passivo, verifique sempre se a alternativa menciona apenas “contribuinte” e “responsável”. Qualquer outra figura (substituto, solidário, devedor, etc.) não é classificação do CTN para a obrigação principal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas as afirmativas 1 e 3, que são as únicas que refletem o CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a afirmativa 4 (quirografário), que é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui as afirmativas 2 e 4, ambas falsas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a afirmativa 2 (consumidor final), que é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui as afirmativas 2 e 4, ambas falsas.
Conclusão: Apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas, conforme o art. 121 do CTN. Portanto, a alternativa correta é a letra A.