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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FEPESE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg140648
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:1. Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.2. Consumidor final, quando adquira produto, mercadoria ou serviço para utilização ou emprego em bem objeto de nova etapa de tributação.3. Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.4. Quirografário, quando tenha preferência secundária ou garantidora do pagamento da obrigação principal.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Principal

Gabarito: letra A — apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas. O artigo 121 do CTN define que o sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) ou o responsável (sem ser contribuinte, por disposição legal). As demais afirmativas (2 e 4) não constam na lei.

Art. 121CTN

O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Critério

Contribuinte (art. 121, I)

Responsável (art. 121, II)

Relação com o fato gerador

Pessoal e direta

Não é contribuinte

Origem da obrigação

Decorre da própria situação

Decorre de disposição expressa de lei

Previsão legal

CTN, art. 121, I

CTN, art. 121, II

Afirmativa 1 — ✅ Correta

Reproduz fielmente a definição de contribuinte do art. 121, I: relação pessoal e direta com o fato gerador.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

O “consumidor final” não é categoria de sujeito passivo no CTN. Embora relevante para a não cumulatividade (IPI/ICMS), não integra a classificação legal da obrigação principal.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao conceito de responsável tributário do art. 121, II: obrigação decorrente de lei, sem ser contribuinte.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

“Quirografário” é termo do direito civil (credor sem garantia), totalmente alheio à classificação do CTN. Sujeito passivo da obrigação principal é apenas contribuinte ou responsável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos plausíveis (consumidor final, quirografário) que não estão no CTN art. 121. O candidato que estuda por associação ampla pode marcá-los como corretos. A chave é a literalidade do dispositivo: só existem duas espécies.

PEGA ESSA DICA!

Decore o caput e o parágrafo único do art. 121 do CTN. Em questões de sujeito passivo, verifique sempre se a alternativa menciona apenas “contribuinte” e “responsável”. Qualquer outra figura (substituto, solidário, devedor, etc.) não é classificação do CTN para a obrigação principal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas as afirmativas 1 e 3, que são as únicas que refletem o CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 4 (quirografário), que é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 2 e 4, ambas falsas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 2 (consumidor final), que é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 2 e 4, ambas falsas.

Conclusão: Apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas, conforme o art. 121 do CTN. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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