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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FEPESE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg140657
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Na Administração Pública, as alterações orçamentárias ocorrem, principalmente, pela abertura de créditos adicionais.Consideram-se recursos para a abertura de créditos adicionais classificados como suplementares ou especiais, desde que não comprometidos:1. Os provenientes de excesso de arrecadação.2. A diferença positiva entre o ativo circulante e o passivo circulante.3. O saldo do patrimônio líquido não comprometido com restos a pagar.4. O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.5. O produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5,
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Fontes de Recursos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, desde que não comprometidas, são: (I) superavit financeiro do exercício anterior; (II) excesso de arrecadação; (III) anulação de dotações; e (IV) produto de operações de crédito autorizadas. As afirmativas 1, 4 e 5 correspondem exatamente a essas fontes, enquanto as afirmativas 2 e 3 não estão no rol legal.

A banca cobra a memorização do rol taxativo do art. 43, §1º, com distratores baseados em conceitos contábeis que não constam na lei. É essencial conhecer a redação literal.

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II — os provenientes de excesso de arrecadação;

III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Afirmativa

Conteúdo

Fonte legal?

1

Excesso de arrecadação

Sim (inciso II)

2

Ativo circulante – Passivo circulante

Não (é capital circulante líquido)

3

Saldo do patrimônio líquido

Não (não previsto)

4

Superavit financeiro (balanço anterior)

Sim (inciso I)

5

Operações de crédito autorizadas

Sim (inciso IV)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de superavit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) pelo capital circulante líquido (ativo circulante – passivo circulante). A afirmativa 2 usa “ativo circulante” e “passivo circulante”, que não são os mesmos que ativo financeiro e passivo financeiro usados na lei. Além disso, o patrimônio líquido (afirmativa 3) não é fonte de recursos para créditos adicionais — a lei não o menciona. Memorize o rol do art. 43, §1º e a definição de superavit financeiro do §2º para não cair nessa armadilha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 2 está errada, pois a diferença entre ativo circulante e passivo circulante é o capital circulante líquido, não o superavit financeiro exigido pela lei. A afirmativa 3 também está errada: o saldo do patrimônio líquido não é fonte de recursos para créditos adicionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 1, 3 e 5. A afirmativa 3 está errada, como explicado. Embora a afirmativa 5 esteja correta, a inclusão da 3 invalida a alternativa como um todo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas as afirmativas 1 (excesso de arrecadação – inciso II), 4 (superavit financeiro do exercício anterior – inciso I) e 5 (produto de operações de crédito autorizadas – inciso IV). Todas estão previstas no art. 43, §1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 2, 3 e 4. As afirmativas 2 e 3 estão erradas pelos motivos já expostos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui as afirmativas 2, 4 e 5. A afirmativa 2 está errada (capital circulante líquido não é fonte).

Gabarito: letra C.

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