Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FEPESE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg140663
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal no 101/2000), constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal:
ASomente a instituição de impostos da competência constitucional do ente da Federação, já que a efetiva arrecadação depende de terceiros.
BA instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
CSomente a instituição e a efetiva arrecadação de impostos da competência constitucional do ente da Federação, já que a previsão dos impostos não é factível.
DA instituição, previsão e efetiva arrecadação somente dos impostos da competência constitucional do ente da Federação.
EA realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
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GabaritoB — A instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
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Requisitos Essenciais da Gestão Fiscal (Art. 11 da LRF)
Gabarito: letra B. O art. 11 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece que são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal "a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". A alternativa B reproduz esse texto exato. As demais alternativas omitem um dos elementos ou restringem indevidamente o conceito a apenas "impostos".
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Requisitos da Gestão Fiscal (Art. 11 LRF) — só Elementos do Art. 11: 3 elementos; só Abrangência Tributária: todos os tributos; Elementos do Art. 11∩Abrangência Tributária: instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a instituição de impostos é requisito, ignorando a necessidade de previsão e efetiva arrecadação. O art. 11 exige os três elementos para todos os tributos, não apenas para impostos, e nem só a instituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do caput do art. 11, exigindo a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Falta o elemento "previsão". O art. 11 exige também a previsão (orçamentária), não apenas a instituição e arrecadação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o requisito apenas aos impostos, quando o art. 11 fala em todos os tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.). Além disso, mantém os três verbos, mas erra na abrangência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve uma operação de crédito vedada pelo art. 36 da LRF, que é uma proibição específica, não um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Os requisitos estão elencados no art. 11, não no art. 36.
Art. 36 — É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Conclusão: A única alternativa que corresponde literalmente ao art. 11 é a letra B.