Considere hipoteticamente que um Município, em um determinado período de apuração, apurou Receita Corrente Líquida de R$ 500.000,00.Neste caso, considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal no 101/2000), o limite total de despesa com pessoal para o Poder Executivo daquele ente é de:
A30.000,00.
B245.000,00.
C250.000,00.
D270.000,00.
E300.000,00.
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GabaritoD — 270.000,00.
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Limite de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D (R$ 270.000,00). Para o Poder Executivo de um Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o limite de despesa total com pessoal em 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Considerando a RCL de R$ 500.000,00, o valor é R$ 270.000,00 (54% de R$ 500.000,00).
A LRF estabelece, no art. 19, os limites globais por ente: 60% para Estados e Municípios. Em seguida, o art. 20 reparte esse percentual entre os Poderes. Para os Municípios, o Poder Executivo fica com 54% e o Legislativo com 6% (incluindo o Tribunal de Contas, se houver). A questão cobra exatamente esse percentual específico do Executivo municipal, sendo o cálculo direto:
R$ 30.000,00 corresponde a 6% da RCL, que é o limite do Poder Legislativo municipal, não do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 245.000,00 representa 49% da RCL — percentual sem previsão legal para este fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 250.000,00 equivale a 50% da RCL. Esse percentual é o limite global da União (art. 19, I) e não se aplica ao Executivo municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 270.000,00 = 54% da RCL, exatamente o limite do Poder Executivo municipal conforme o art. 20 da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 300.000,00 representa 60% da RCL, que é o limite global para Municípios (art. 19, III), mas não o limite específico do Executivo, que é menor devido à reserva de 6% para o Legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o limite global (60%) e o limite por Poder (54% para o Executivo municipal). O candidato desatento pode aplicar 60% sobre a RCL e marcar a letra E (R$ 300.000,00), esquecendo-se da repartição interna do art. 20. Memorize: Município = 60% no total, sendo 54% Executivo + 6% Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Grave os percentuais por ente e Poder. Use a tabela mental:
Ente
Global
Executivo
Legislativo
União
50%
37,9%
2,5% (TCU) + 3,6% (MPU) etc.
Estados
60%
49%
3% (AL) + 2% (TCE) etc.
Municípios
60%
54%
6%
O cálculo é simples: multiplicar RCL pelo percentual correspondente. Nesta questão, com RCL de R$ 500.000,00: 0,54 × 500.000 = R$ 270.000,00.