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Questão de Contabilidade Pública — Receita Corrente Líquida - RCL — FEPESE 2024

Contabilidade PúblicaReceita Corrente Líquida - RCL
Código
qg140664
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere hipoteticamente que um Município, em um determinado período de apuração, apurou Receita Corrente Líquida de R$ 500.000,00.Neste caso, considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal no 101/2000), o limite total de despesa com pessoal para o Poder Executivo daquele ente é de:
  1. A30.000,00.
  2. B245.000,00.
  3. C250.000,00.
  4. D270.000,00.
  5. E300.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 270.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra D (R$ 270.000,00). Para o Poder Executivo de um Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o limite de despesa total com pessoal em 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Considerando a RCL de R$ 500.000,00, o valor é R$ 270.000,00 (54% de R$ 500.000,00).

A LRF estabelece, no art. 19, os limites globais por ente: 60% para Estados e Municípios. Em seguida, o art. 20 reparte esse percentual entre os Poderes. Para os Municípios, o Poder Executivo fica com 54% e o Legislativo com 6% (incluindo o Tribunal de Contas, se houver). A questão cobra exatamente esse percentual específico do Executivo municipal, sendo o cálculo direto:

Limite=54%×RCL=0,54×500.000=270.000.\text{Limite} = 54\% \times \text{RCL} = 0,54 \times 500.000 = 270.000.
1União (global 50%)
Executivo: 37,9%
Legislativo: 2,5% (TCU)
MPU: 3,6%
2Estados (global 60%)
Executivo: 49%
Legislativo: 3% (AL) + 2% (TCE)
3Municípios (global 60%)
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
Limites de despesa com pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites de despesa com pessoal (LRF): União (global 50%) (Executivo: 37,9%, Legislativo: 2,5% (TCU), MPU: 3,6%); Estados (global 60%) (Executivo: 49%, Legislativo: 3% (AL) + 2% (TCE)); Municípios (global 60%) (Executivo: 54%, Legislativo: 6%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 30.000,00 corresponde a 6% da RCL, que é o limite do Poder Legislativo municipal, não do Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 245.000,00 representa 49% da RCL — percentual sem previsão legal para este fim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 250.000,00 equivale a 50% da RCL. Esse percentual é o limite global da União (art. 19, I) e não se aplica ao Executivo municipal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 270.000,00 = 54% da RCL, exatamente o limite do Poder Executivo municipal conforme o art. 20 da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 300.000,00 representa 60% da RCL, que é o limite global para Municípios (art. 19, III), mas não o limite específico do Executivo, que é menor devido à reserva de 6% para o Legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o limite global (60%) e o limite por Poder (54% para o Executivo municipal). O candidato desatento pode aplicar 60% sobre a RCL e marcar a letra E (R$ 300.000,00), esquecendo-se da repartição interna do art. 20. Memorize: Município = 60% no total, sendo 54% Executivo + 6% Legislativo.

PEGA ESSA DICA!

Grave os percentuais por ente e Poder. Use a tabela mental:

Ente

Global

Executivo

Legislativo

União

50%

37,9%

2,5% (TCU) + 3,6% (MPU) etc.

Estados

60%

49%

3% (AL) + 2% (TCE) etc.

Municípios

60%

54%

6%

O cálculo é simples: multiplicar RCL pelo percentual correspondente. Nesta questão, com RCL de R$ 500.000,00: 0,54 × 500.000 = R$ 270.000,00.

Gabarito: letra D.

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