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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FEPESE 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg140667
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa correta de acordo com Lei Federal no 4.320/1964.
  1. AA escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
  2. BOs créditos adicionais só poderão ser abertos pelo Poder Legislativo.
  3. CA dívida ativa é resultado de operação de crédito por antecipação de receita.
  4. DOs créditos adicionais classificam-se em ordinários, especiais e extraordinários.
  5. EA dívida ativa cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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GabaritoA — A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 86 da Lei nº 4.320/1964, que determina que a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais seja feita pelo método das partidas dobradas. As demais alternativas contêm erros: B restringe indevidamente a abertura de créditos adicionais, C confunde dívida ativa com operação de crédito, D classifica créditos adicionais com termo incorreto (ordinários) e E inverte a natureza da dívida ativa.

1Suplementares
Autorização legislativa
2Especiais
Autorização legislativa
3Extraordinários
Decreto do Executivo
Comunicação ao Legislativo
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
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Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementares (Autorização legislativa); Especiais (Autorização legislativa); Extraordinários (Decreto do Executivo, Comunicação ao Legislativo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 86Lei-4320

Art. 86 — A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

O enunciado da alternativa reproduz exatamente o dispositivo legal, portanto está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que os créditos adicionais “só poderão ser abertos pelo Poder Legislativo” é incorreta. Embora os créditos suplementares e especiais dependam de autorização legislativa, os créditos extraordinários podem ser abertos por decreto do Poder Executivo, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Logo, não é exclusividade do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dívida ativa não é resultado de operação de crédito por antecipação de receita (ARO). A dívida ativa compreende os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Já a ARO é uma operação de crédito de curto prazo para atender insuficiência de caixa. São institutos distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação dos créditos adicionais prevista na Lei nº 4.320/1964 (arts. 41 e 42) é: suplementares, especiais e extraordinários. O termo “ordiinários” não é utilizado. Portanto, a alternativa troca “suplementares” por “ordiinários”, o que a torna errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dívida ativa representa um crédito (direito) do Estado a receber, e não uma obrigação de pagamento. O Estado é o credor, não o devedor. A alternativa inverte a natureza jurídica, ao afirmar que a dívida ativa cria obrigação de pagamento para o Estado.

Gabarito: letra A

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