Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FEPESE 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg140667
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa correta de acordo com Lei Federal no 4.320/1964.
AA escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
BOs créditos adicionais só poderão ser abertos pelo Poder Legislativo.
CA dívida ativa é resultado de operação de crédito por antecipação de receita.
DOs créditos adicionais classificam-se em ordinários, especiais e extraordinários.
EA dívida ativa cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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GabaritoA — A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
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Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 86 da Lei nº 4.320/1964, que determina que a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais seja feita pelo método das partidas dobradas. As demais alternativas contêm erros: B restringe indevidamente a abertura de créditos adicionais, C confunde dívida ativa com operação de crédito, D classifica créditos adicionais com termo incorreto (ordinários) e E inverte a natureza da dívida ativa.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementares (Autorização legislativa); Especiais (Autorização legislativa); Extraordinários (Decreto do Executivo, Comunicação ao Legislativo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 86Lei-4320
Art. 86 — A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
O enunciado da alternativa reproduz exatamente o dispositivo legal, portanto está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que os créditos adicionais “só poderão ser abertos pelo Poder Legislativo” é incorreta. Embora os créditos suplementares e especiais dependam de autorização legislativa, os créditos extraordinários podem ser abertos por decreto do Poder Executivo, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Logo, não é exclusividade do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dívida ativa não é resultado de operação de crédito por antecipação de receita (ARO). A dívida ativa compreende os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Já a ARO é uma operação de crédito de curto prazo para atender insuficiência de caixa. São institutos distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação dos créditos adicionais prevista na Lei nº 4.320/1964 (arts. 41 e 42) é: suplementares, especiais e extraordinários. O termo “ordiinários” não é utilizado. Portanto, a alternativa troca “suplementares” por “ordiinários”, o que a torna errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dívida ativa representa um crédito (direito) do Estado a receber, e não uma obrigação de pagamento. O Estado é o credor, não o devedor. A alternativa inverte a natureza jurídica, ao afirmar que a dívida ativa cria obrigação de pagamento para o Estado.