Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FEPESE 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qg141027
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
ASob pena de nulidade absoluta do meio de prova, a busca em mulher será feita exclusivamente por outra mulher.
BEm nenhuma hipótese será permitida a busca e apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
CA busca e apreensão é meio de prova exclusiva para descobrir objetos necessários à prova de infração.
DA busca e apreensão somente poderá ser requerida pela parte, sendo vedado ao juízo requerê-la de ofício.
EQuando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
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GabaritoE — Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca e apreensão no Código de Processo Penal
Gabarito: letra E. O art. 243 do CPP estabelece que o mandado de busca é subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expedir, sendo imprescindível quando a busca domiciliar não for realizada pessoalmente pela autoridade policial ou judiciária. A alternativa E reproduz fielmente essa regra.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 240, 243 e 249 do CPP, especialmente as exceções e limitações às regras gerais.
Busca e apreensão (CPP)
1Busca domiciliar
Mandado (art. 243)
Subscrito pelo escrivão
Assinado pela autoridade
Imprescindível se não for pessoal
Finalidades (art. 240, §1º)
Prova de infração
Defesa do réu
Prender criminosos
Apreender armas
2Busca pessoal
Em mulher (art. 249)
Regra: por outra mulher
Exceção: retardamento ou prejuízo
3Documento do defensor (art. 243, §2º)
Regra: não se apreende
Exceção: elemento do corpo de delito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 249CPP
Art. 249 — "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."
A alternativa afirma que a busca em mulher será feita "exclusivamente" por outra mulher, sob pena de nulidade absoluta. Contudo, o art. 249 admite exceção quando a realização por outra mulher importar retardamento ou prejuízo. Assim, não é uma exigência absoluta. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 243, §2CPP
Art. 243, § 2º — "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito."
A alternativa afirma que "em nenhuma hipótese" será permitida a busca e apreensão de documento em poder do defensor. O § 2º do art. 243 prevê expressamente a exceção: quando o documento constituir elemento do corpo de delito. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 240, §1CPP
Art. 240, § 1º — "Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: ... e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; ..."
A alternativa afirma que a busca e apreensão é meio de prova "exclusiva" para descobrir objetos necessários à prova de infração. O art. 240, § 1º, elenca diversas finalidades (a a h), entre elas também "descobrir objetos necessários à defesa do réu", além de outras como prender criminosos, apreender armas, etc. Logo, não é exclusiva. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a busca e apreensão "somente poderá ser requerida pela parte, sendo vedado ao juízo requerê-la de ofício". No CPP, a busca domiciliar depende de mandado judicial (art. 240, § 1º), e o juiz pode expedi-lo de ofício, sem necessidade de provocação da parte. O art. 242 não veda a iniciativa judicial; ao contrário, o juiz pode, no curso do processo, determinar a busca de ofício. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 243CPP
Art. 243 — "O mandado de busca deverá:
I — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II — mencionar o motivo e os fins da diligência;
III — ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir."
A alternativa E está correta: quando a autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente a busca domiciliar, é necessária a expedição de mandado. O art. 243 exige que o mandado seja assinado pela autoridade e subscrito pelo escrivão, sendo este o instrumento que autoriza e legitima a diligência por terceiros. Portanto, a alternativa espelha a regra legal.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B utilizam termos absolutos ("exclusivamente", "em nenhuma hipótese") que contrariam as exceções previstas nos arts. 249 e 243, § 2º do CPP. A banca explora a tendência do candidato de memorizar a regra geral sem se atentar às exceções. Ao estudar, sempre destaque as exceções legais — elas são campeãs em derrubar candidatos.