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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FEPESE 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qg141027
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
  1. ASob pena de nulidade absoluta do meio de prova, a busca em mulher será feita exclusivamente por outra mulher.
  2. BEm nenhuma hipótese será permitida a busca e apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
  3. CA busca e apreensão é meio de prova exclusiva para descobrir objetos necessários à prova de infração.
  4. DA busca e apreensão somente poderá ser requerida pela parte, sendo vedado ao juízo requerê-la de ofício.
  5. EQuando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
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GabaritoE — Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão no Código de Processo Penal

Gabarito: letra E. O art. 243 do CPP estabelece que o mandado de busca é subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expedir, sendo imprescindível quando a busca domiciliar não for realizada pessoalmente pela autoridade policial ou judiciária. A alternativa E reproduz fielmente essa regra.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 240, 243 e 249 do CPP, especialmente as exceções e limitações às regras gerais.

Busca e apreensão (CPP)
  • 1Busca domiciliar
    • Mandado (art. 243)
      • Subscrito pelo escrivão
      • Assinado pela autoridade
      • Imprescindível se não for pessoal
    • Finalidades (art. 240, §1º)
      • Prova de infração
      • Defesa do réu
      • Prender criminosos
      • Apreender armas
  • 2Busca pessoal
    • Em mulher (art. 249)
      • Regra: por outra mulher
      • Exceção: retardamento ou prejuízo
  • 3Documento do defensor (art. 243, §2º)
    • Regra: não se apreende
    • Exceção: elemento do corpo de delito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 249CPP

Art. 249 — "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."

A alternativa afirma que a busca em mulher será feita "exclusivamente" por outra mulher, sob pena de nulidade absoluta. Contudo, o art. 249 admite exceção quando a realização por outra mulher importar retardamento ou prejuízo. Assim, não é uma exigência absoluta. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 243, §2CPP

Art. 243, § 2º — "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito."

A alternativa afirma que "em nenhuma hipótese" será permitida a busca e apreensão de documento em poder do defensor. O § 2º do art. 243 prevê expressamente a exceção: quando o documento constituir elemento do corpo de delito. Portanto, a afirmação é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 240, §1CPP

Art. 240, § 1º — "Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: ... e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; ..."

A alternativa afirma que a busca e apreensão é meio de prova "exclusiva" para descobrir objetos necessários à prova de infração. O art. 240, § 1º, elenca diversas finalidades (a a h), entre elas também "descobrir objetos necessários à defesa do réu", além de outras como prender criminosos, apreender armas, etc. Logo, não é exclusiva. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a busca e apreensão "somente poderá ser requerida pela parte, sendo vedado ao juízo requerê-la de ofício". No CPP, a busca domiciliar depende de mandado judicial (art. 240, § 1º), e o juiz pode expedi-lo de ofício, sem necessidade de provocação da parte. O art. 242 não veda a iniciativa judicial; ao contrário, o juiz pode, no curso do processo, determinar a busca de ofício. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 243CPP

Art. 243 — "O mandado de busca deverá:

I — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

II — mencionar o motivo e os fins da diligência;

III — ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir."

A alternativa E está correta: quando a autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente a busca domiciliar, é necessária a expedição de mandado. O art. 243 exige que o mandado seja assinado pela autoridade e subscrito pelo escrivão, sendo este o instrumento que autoriza e legitima a diligência por terceiros. Portanto, a alternativa espelha a regra legal.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B utilizam termos absolutos ("exclusivamente", "em nenhuma hipótese") que contrariam as exceções previstas nos arts. 249 e 243, § 2º do CPP. A banca explora a tendência do candidato de memorizar a regra geral sem se atentar às exceções. Ao estudar, sempre destaque as exceções legais — elas são campeãs em derrubar candidatos.

Gabarito: letra E.

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