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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FEPESE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg141373
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Os títulos de crédito são documentos que expressam a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido. Dessa maneira, ao mesmo tempo, o título de crédito representa um direito para seu portador e, por outro lado, uma obrigação para seu emissor. Por essa razão, o crédito sempre foi fundamental para desenvolver a atividade comercial e estimular as trocas financeiras entre pessoas. Os títulos de crédito podem ser classificados de acordo com sua forma de circulação. As modalidades existentes são títulos: ao portador, nominativos e à ordem.Fonte: https://www.suno.com.br/artigos/titulos-de-credito/Com base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre títulos de crédito, é correto afirmar que é título nominativo o:
  1. AEmitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.
  2. BLançado por aquele que deve e que tenha obrigação de pagamento no longo prazo.
  3. CRemetido para cobrança judicial e oriundo de dívida ativa tributária.
  4. DExigido por sucessão de um título à ordem que não foi quitado até o vencimento.
  5. EExpedido por avalista que tenha sob sua responsabilidade título ao portador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito – Classificação: título nominativo

Gabarito: letra A. A definição legal de título nominativo está no art. 921 do Código Civil: é aquele emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente — exatamente o que afirma a alternativa A.

Art. 921CC

Art. 921 — "É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente."

A questão cobra a literalidade da lei, e a alternativa A reproduz fielmente o dispositivo. As demais confundem o conceito com outras figuras ou situações alheias à classificação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o teor do art. 921: o título nominativo é aquele cujo beneficiário está registrado nos livros do emitente. É a única que se encaixa na definição legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser "lançado por aquele que deve e que tenha obrigação de pagamento no longo prazo". Essa descrição não corresponde ao título nominativo; a ideia de longo prazo é irrelevante para a classificação. O erro é misturar característica de obrigação (prazo) com o modo de circulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Remetido para cobrança judicial e oriundo de dívida ativa tributária." Isso se refere à dívida ativa (crédito tributário), que não é um título de crédito, e não tem relação com a forma de circulação nominativa. A classificação independe da origem do crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Exigido por sucessão de um título à ordem que não foi quitado até o vencimento." Aqui se confunde título nominativo com título à ordem. A sucessão (endosso) é característica do título à ordem, não do nominativo, que se transfere por cessão civil ou termo no registro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Expedido por avalista que tenha sob sua responsabilidade título ao portador." Avalista é garantidor; o título ao portador circula por simples tradição. Nenhum desses elementos define o título nominativo. O erro é juntar conceitos de aval e título ao portador, que são estranhos à definição legal.

Gabarito: letra A

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