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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FEPESE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg141503
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de alerta, prudencial e legal (máximo) estabelecidos para o Poder Legislativo Municipal são, respectivamente:
  1. A5,4%, 5,7% e 6% da receita corrente líquida do município.
  2. B5,4%, 6% e 4% da receita com impostos do município.
  3. C5,7%, 6% e 54% da receita com tributos da câmara municipal.
  4. D6%, 5% e 4% da receita com impostos da câmara municipal.
  5. E90%, 95% e 100% da receita corrente líquida do município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5,4%, 5,7% e 6% da receita corrente líquida do município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal do Legislativo Municipal (LRF)

Gabarito: letra A. Os limites de alerta, prudencial e legal para o Poder Legislativo Municipal são, respectivamente, 5,4%, 5,7% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. O limite legal máximo é de 6% da RCL (art. 20, III, 'b' da LRF). O limite prudencial corresponde a 95% do limite máximo (5,7%) e o de alerta a 90% (5,4%).

A questão exige memorização dos percentuais previstos na LRF para o gasto com pessoal de cada Poder. Para os Municípios, o Legislativo (Câmara Municipal) tem limite de 6% da RCL. A partir desse valor, calculam-se os limites de alerta e prudencial como percentuais daquele.

Limite

Percentual da RCL

Base legal (LRF)

Alerta

5,4% (90% do máximo)

Art. 59, §1º, II

Prudencial

5,7% (95% do máximo)

Art. 22, parágrafo único

Legal (máximo)

6%

Art. 20, III, "b"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os valores corretos: alerta 5,4% (90% de 6%), prudencial 5,7% (95% de 6%) e legal 6% (máximo). A base utilizada é a Receita Corrente Líquida do município, conforme determina a LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os valores são 5,4%, 6% e 4%. Além de a ordem estar errada (o legal não pode ser 4% e o prudencial não pode ser igual ao legal), o limite legal máximo para o Legislativo Municipal é 6%, não 4%. Também utiliza "receita com impostos", enquanto a base correta é a Receita Corrente Líquida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oferece 5,7%, 6% e 54% da "receita com tributos da câmara municipal". O percentual de 54% é absurdo; não há previsão legal para tal valor. Além disso, a base de cálculo correta é a RCL, não "tributos da câmara".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 6%, 5% e 4% da "receita com impostos da câmara municipal". Os percentuais estão trocados e a base está errada. O alerta (menor) deveria ser 5,4%, não 6%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta 90%, 95% e 100% da Receita Corrente Líquida. Esses são percentuais relativos ao limite máximo (90% e 95% são os limites de alerta e prudencial quando calculados sobre o máximo de 6%), mas não são os percentuais diretamente sobre a RCL. Confunde o raciocínio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os percentuais e troca a base de cálculo (RCL por receita de impostos ou tributos). Decore: Legislativo Municipal = 6% da RCL; alerta = 5,4%; prudencial = 5,7%. Nunca confunda com os limites de outros Poderes (Executivo: 54% da RCL; Legislativo Estadual: 3% etc.).

Gabarito: letra A.

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